RESOLUÇÃO Nº 010/2021

RESOLUÇÃO Nº 010/2021

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PRORROGA O PRAZO DA RESOLUÇÃO 009/2021 (ATÉ O DIA 18/04/2021) À QUAL RESTRINGE AS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA CÂMARA DE VEREADORES,  AMPLIANDO AS AÇÕES QUE VISAM A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que as medidas do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes do Sistema de Distanciamento Controlado com atribuição de bandeiras que indicam o risco em saúde (baixo, médio, alto e altíssimo) conforme velocidade da propagação da covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde, estabelecendo também os protocolos de funcionamento para a administração pública.;

CONSIDERANDO que o estado permanece em alerta máximo, com a piora dos indicadores de internações e propagação de coronavírus, sendo que o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgado em 19/02/2021, apresentou recorde de bandeiras pretas, que indicam altíssimo risco para esgotamento da capacidade hospitalar e velocidade de disseminação do vírus.

CONSIDERANDO que o Município de Sapucaia do Sul restou classificado com bandeira preta, sendo que a região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.

CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores se adaptou com sucesso às novas rotinas de trabalho, possibilitando tramitação normal dos processos legislativos e suas demais finalidades institucionais;

CONSIDERANDO que, diante da situação constatada de pico de contaminação, há necessidade de ampliação das ações preventivas visando reduzir o risco de contágio e transmissão viral;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o controle do fluxo diário de pessoas no ambiente interno da sede desta Casa Legislativa, de forma a observar devidamente as recomendações de distanciamento social e intensificação das ações e programas de higienização pessoal e do ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO, as normas editadas pela Administração Pública buscando soluções tecnológicas inovadoras para dar maior eficiência e continuidade aos serviços, aliando novos recursos telemáticos, novos procedimentos, fluxos e normas compatíveis com as restrições de mobilidade impostas pela pandemia, em especial: Portaria nº 426/2020 do TCE/RRS, prorrogada até o dia 31/01/2021 pela Portaria da Presidência nº 21/2020; Ato nº30/2019 e Resolução nº 010/2020, ambos do Presidente do TJ/RS, Instrução Normativa nº 65/020 do Ministério da Economia

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. No uso das atribuições previstas no art. 39, inciso XIII, e 191 do Regimento Interno, baixo a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da Resolução nº 009/2021, estabelecendo a sua vigência até o dia 18 de abril de 2021, o qual poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência da Câmara de Vereadores, caso necessário.

Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sapucaia do Sul, 01 de abril de 2021.

 

 

Jorge Barbosa- PSD

Vereador Presidente

Biênio 2021/2022

 

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