RESOLUÇÃO Nº 011/2021

RESOLUÇÃO Nº 011/2021

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DISPÕE SOBRE O TRABALHO PRESENCIAL E REMOTO RESTRITIVO DA CÂMARA DE VEREADORES, EM VISTA DAS AÇÕES QUE VISAM A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que as medidas do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes do Sistema de Distanciamento Controlado com atribuição de bandeiras que indicam o risco em saúde (baixo, médio, alto e altíssimo) conforme velocidade da propagação da covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde, estabelecendo também os protocolos de funcionamento para a administração pública.;

CONSIDERANDO que o estado permanece em alerta máximo, sendo que o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgado em 19/02/2021, apresentou recorde de bandeiras pretas, que indicam altíssimo risco para esgotamento da capacidade hospitalar e velocidade de disseminação do vírus.

CONSIDERANDO que o Município de Sapucaia do Sul restou classificado com bandeira preta.

CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores se adaptou com sucesso às novas rotinas de trabalho, possibilitando tramitação normal dos processos legislativos e suas demais finalidades institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de ações preventivas visando reduzir o risco de contágio e transmissão viral, porém sendo possível a ampliação da capacidade de trabalhos presencias na Câmara de Vereadores;

CONSIDERANDO a necessidade de controle do fluxo diário de pessoas no ambiente interno da sede desta Casa Legislativa, de forma a observar devidamente as recomendações de distanciamento social;

CONSIDERANDO, as normas editadas pela Administração Pública buscando soluções tecnológicas inovadoras para dar maior eficiência e continuidade aos serviços, aliando novos recursos telemáticos, novos procedimentos, fluxos e normas compatíveis com as restrições de mobilidade impostas pela pandemia, em especial: Portaria nº 426/2020 do TCE/RRS, prorrogada até o dia 31/01/2021 pela Portaria da Presidência nº 21/2020; Ato nº30/2019 e Resolução nº 010/2020, ambos do Presidente do TJ/RS, Instrução Normativa nº 65/020 do Ministério da Economia

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. No uso das atribuições previstas no art. 39, inciso XIII, e 191 do Regimento Interno, baixo a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º. As Sessões Plenárias Extraordinárias e Ordinárias, as Reuniões de Comissões, os serviços presenciais internos e dos Gabinetes Legislativos serão realizados nos horários regimentais, sendo facultado a participação no formato de videoconferência via aplicativo de comunicação operacionalizado pela Diretoria de Informática em conjunto com a assessoria de cada vereador ou comissão, e transmitidas diretamente na internet através de plataformas digitais de costume.

Art. 2º. A capacidade da Câmara de Vereadores ficará restrita a cinquenta por cento de ocupação, sendo que cada Gabinete poderá contar com trabalhos presenciais de não mais do que dois assessores por dia.

Art. 3º. Todas as comunicações, requerimentos e documentos endereçados ao Poder Legislativo devem ser encaminhados via comunicação eletrônica (e-mail) para o endereço [email protected].

Art. 4º. Os Setores administrativos, os serviços dos Gabinetes Parlamentares e os relacionados ao Processo Legislativo passam a funcionar seguindo-se a capacidade de até dois funcionários por dia, sendo que os demais deverão prestar suas funções de forma remota até que haja situação de controle da covid-19, cabendo a Chefia de cada divisão organizar escalas presenciais de servidores, excetuando os do grupo de risco, visando a manutenção os serviços estritamente necessários ao seu funcionamento sem prejuízos.

Art. 5º. As atividades essenciais permanecem sendo realizadas, quais sejam: vigilância e limpeza, sendo esta última estabelecido um regime de escala, a ser estabelecido pela Chefia, conforme a necessidade, sendo preferencialmente realizados às segundas, quartas e sextas-feiras em horário regimental.

Art. 6º. Permanecem suspensas as cedências dos espaços da Câmara Municipal para atividades particulares, bem como todo e qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas.

Art. 7º. Permanecem vigentes sem alteração: a obrigatoriedade das medidas de proteção previstas no arts. 4º, 6º, 14, 15 e 16 da Resolução nº 03/2021.

Art. 8º. O regime de trabalho segue regulamentado pelos arts. 11, 12 e 13 da Resolução nº 03/2021. .

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sapucaia do Sul/RS, 15 de abril de 2021.

 

 

Jorge Barbosa- PSD

Vereador Presidente

Biênio 2021/2022

 

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