DETERMINA QUE AS ASSESSORIAS DOS VEREADORES E VEREADORAS NÃO PODERÃO PERMANECER NAS GALERIAS E/OU CORREDORES DE ACESSO AOS GABINETES OU SETORES TÉCNICOS DURANTE HORÁRIOS DAS SESSÕES LEGISLATIVAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL no uso das suas atribuições previstas no art. 39, inciso II do Regimento Interno:
CONSIDERANDO, os últimos acontecimentos ocorridos durante a sessão Plenária Ordinária de 18 de maio de 2023 (quinta-feira) em que assessores permaneceram na galeria (corredor) acima das cadeiras do Plenário, manifestando-se de forma desordeira, vindo a tumultuar a Sessão Ordinária;
CONSIDERANDO, que as assessorias detém papel fundamental ao bom trabalho dos Edis, devendo-se pautar pelo respeito em suas atitudes, ordem perante o Plenário da Casa Legislativa conforme bem resta contemplado junto ao Regimento Interno;
CONSIDERANDO QUE, houve a deliberação e aprovação de Reunião da Mesa Diretora, ocorrida no dia 23/05/2023 – registrada na Ata de nº 11290;
Baixa a seguinte:
ORDEM DE SERVIÇO
Art. 1° Fica determinado que, as assessorias dos Vereadores e Vereadoras, não poderão permanecer nas galerias e/ou corredores de acessos aos Gabinetes durante os horários das sessões legislativas.
Parágrafo Único. Havendo o descumprimento da situação acima lançada, serão tomadas providências conforme dispõe o Estatuto do Servidor Público (Lei nº 2.028/1997).
Art. 2°. Esta ordem de serviço entra em vigor na data da sua assinatura.
Sapucaia do Sul/RS, 23 de maio de 2023.
Machado da Vitória
Vereador Presidente
Biênio – 2023/24
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