PORTARIA Nº 4095 - Instaura sindicância e nomeia sindicante, na forma do art. 166 e seguintes da Lei Municipal nº 2.028/97

PORTARIA  Nº 4095 de 28 de fevereiro de 2014
 
Instaura sindicância e nomeia sindicante, na forma do art. 166 e seguintes da Lei Municipal nº 2.028/97
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL, no uso das suas atribuições legais, constantes do art. 39, XXVIII do Regimento, considerando:
a)  Os fatos narrados por ocasião do pedido de informações protocolado nesta Casa sob o nº 0147.001.0003005, de autoria do sr. Hermes Douglas Garcia, que lançou questionamentos sobre o afastamento do servidor Adriano Bilhão em virtude de benefício de auxílio doença;
b) A denúncia efetuada pelo cidadão acima referido junto ao Ministério Público Estadual relativamente à mesma situação, que resultou na requisição de informações por parte do órgão ministerial, que deu entrada na Câmara de Vereadores sob o protocolo de nº 0147.001.0003087;
c) Que os documentos fornecidos pela Diretoria Administrativa demonstram que o servidor solicitou afastamento para tratamento de saúde a partir da data de 17.10.2013, ocorrendo a partir de então os 15 dias remunerados por conta do empregador (Lei 8.213/91, art. 60, §3º), entrando o servidor posteriormente em benefício;
d) Que o servidor Adriano Bilhão realizou publicação em sua página pessoal junto à rede social "Facebook" que sugere que o afastamento se deu efetivamente em data anterior à que foi informada para efeitos de benefício (Processo nº 0147.001.0003005, fl.004);
e) Que o servidor Adriano Bilhão, na condição de Chefe de Gabinete do Vereador Jorge Barbosa, é o responsável pelo controle de efetividade de todos os servidores vinculados ao gabinete (art. 29, I, "i" da Lei Municipal nº 3205/10);
f) Que a percepção de vantagem indevida é considerada ato de improbidade administrativa, por força do art. 9º da Lei Federal nº 8.429/92);
g) Que o servidor Adriano Bilhão protocolou, em 21.02.2014, requerimento tombado sob o nº 0147.001.0003137, solicitando cálculo dos dias recebidos a mais, para devolução dos valores competentes.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica instaurada Sindicância, na forma do art. 166 e seguintes da Lei Municipal nº 2.028/97, visando apurar possível ato de improbidade administrativa de parte do servidor Adriano Bilhão, na condição de chefe de gabinete do vereador Jorge Barbosa, consistente na informação de frequência durante o período que já se encontrava estava afastado por internação hospitalar, resultando em percepção de remuneração sem a devida contraprestação de serviços, no mês de outubro de 2013.
 
Art. 2º Para fins de instrução da presente fica nomeado sindicante o servidor Antônio Sidnei Toledo Bittencourt, diretor de Comunicação Institucional, CC-VI, em atendimento ao disposto pelo art. 166, §1º da Lei Municipal nº 2.028/97.
 
Art. 3º O sindicante deverá concluir a instrução da sindicância no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período, contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único: O processo de sindicância será autuado em volume próprio, mediante abertura de protocolo, constando as peças fundamentais dos expedientes administrativos de nº 0147.001.0003005,  0147.001.0003087 e 0147.001.0003137, que seguem anexas e fazem parte integrante da presente portaria.
 
Art. 4º Revogada as disposição em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete da Presidência, Sapucaia do Sul, 28 de fevereiro de 2014
 
Registre-se.
Publique-se.
 
Luís Rogério Link
Vereador Presiedente