AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL - Licitação 004/2014

 

AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL. O Presidente da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul torna público aos interessados a realização de alterações no Edital nº 013/2014, relativo à LICITAÇÃO Nº 004/2014, modalidade PREGÃO FÍSICO nº 004/2014, tipo "Menor Preço Global Anual", expediente administrativo nº 0147.001.0003556, que visa contratar uma empresa especializada no ramo de assistência à saúde, para prestação continuada dos serviços de PLANO DE SAÚDE aos vereadores e servidores deste órgão legislativo. As alterações são as que seguem: (A) Fica alterada a data de abertura constante da folha de rosto do Edital nº 013/2014, para a seguinte data: 26/08/2014; (B) Fica alterado o texto constante do item 03.01 do Edital nº 013/2014, que passa a vigorar com o seguinte texto: "03.01 A sessão pública do presente Pregão Físico será realizada no dia 26/08/2014, às 10h00min, no recinto do Plenário, localizado no interior do prédio sede da Câmara de Vereadores, no endereço da Avenida Assis Brasil, nº51, Centro, CEP 93.220-050, Sapucaia do Sul/RS"; (C) Fica alterado o texto constante da alínea "m" do item 07.01 do Edital nº 013/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:"m) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 120 (cento e vinte) dias da data prevista para abertura da licitação, isto é, a partir de 26/08/2014, inclusive"; (D) Fica alterado o texto constante da alínea "m" do item 07.01 do Termo de Referência (Anexo I do Edital nº 013/2014), que passa a vigorar com a seguinte redação: "07.01. A operadora poderá estabelecer relação de procedimentos, para os quais haverá a necessidade de autorização prévia da operadora, exceto em casos caracterizados como atendimento de urgência e emergência, e também Consultas". (E) Ficam acrescidos à cláusula 03.02 da minuta contratual (Anexo X do Edital nº 013/2014) os parágrafos 3º, 4º, 5º, e 6º nos seguintes termos: "§3º. O reequilíbrio econômico-atuarial e/ou econômico-financeiro do contrato só será aplicado caso a sinistralidade calculada para o período de 12 (doze) meses seja menor que 75% (setenta e cinco por cento) ou maior que 80% (oitenta por cento). Nestes casos, incumbirá à CONTRATADA a demonstração do cálculo da sinistralidade e da memória de cálculo respectiva, como pré-requisito para a revisão do preço"; "§4º. O percentual de revisão, para efeitos de reequilíbrio econômico-atuarial e/ou econômico-financeiro do contrato, será apurado pela média das sinistralidades mensais, a cada 12 (doze) meses"; "§5º. O cálculo da sinistralidade será realizado considerando o RESULTADO da soma da totalidade dos custos com sinistros realizados no período DIVIDIDO PELO total de recursos recebidos pela operadora durante o mesmo período, conforme quadro abaixo: (S1 + S2 + S3 + S4) ÷ Total de recursos recebidos = Sinistralidade"; "Legenda: S1: Despesas assistenciais (honorários médicos + diagnósticos + terapêuticos), S2: Despesas hospitalares (taxas + diárias), S3: Despesas com materiais + medicamentos + órteses + próteses, S4: Despesas com reembolsos"; "§6º. O percentual de aumento ou desconto será determinado por meio do cálculo atuarial da receita necessária para o contrato, considerando os seguintes fatores: despesa médica observada, oscilação de risco, custo de produtos contratados, agravamento de despesas administrativas, fator de reajuste financeiro para o próximo período, despesas de comercialização (impostos) e outros fatores que sejam respaldados pelo setor competente"; (F) Fica alterado o valor da média unitária competente à faixa etária de 0 a 18 anos da tabela constante do item 08.04 do Termo de Referência (Anexo I do Edital nº 013/2014), que passa a ser "R$ 157,07". A motivação das presentes alterações encontra-se anexada ao respectivo expediente administrativo (Resposta ao pedido de esclarecimentos, fls. 110 a 113, resposta à 1ª impugnação da interessada UNIMED, fls. 125 a 129, resposta à 2ª impugnação da interessada UNIMED, fls. 143 a 144), ficando à disposição para extração de cópias pelos interessados na sede do Poder Legislativo Municipal, localizada na Rua Assis Brasil, nº 51, em Sapucaia do Sul, o poderá ser baixada diretamente do sitio www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br, através do atalho "portal transparência/licitações". Luís Rogério Link, Vereador Presidente (Biênio 2013-2014).