PORTARIA Nº 4380 - Instaura sindicância para apurar situação de abandono de cargo por parte do servidor FERNANDO DE OLIVEIRA BLANCO, e nomeia sindicante, na forma do art. 210 e seguintes da Lei Municipal nº 2.028/97

PORTARIA  Nº 4380 de 15 de abril de 2015

 

Instaura sindicância para apurar situação de abandono de cargo por parte do servidor FERNANDO DE OLIVEIRA BLANCO, e nomeia sindicante, na forma do art. 210 e seguintes da Lei Municipal nº 2.028/97

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL, no uso das suas atribuições legais, constantes do art. 39, XXVIII do Regimento, considerando:

 

a)  Que o servidor FERNANDO OLIVEIRA BLANCO já se encontra ausente do seu local de trabalho desde 22.01.2015, com justificativa válida apenas por 3 dias, e sem concessão de licença para tratamento de saúde ou ordem judicial o que ampare, totalizando portanto nesta data 79 dias de faltas injustificadas;

 

b) Que ficou constatado que o referido servidor informou por ocasião da sua portaria de nomeação (nº4273 de 26 de setembro de 2014) endereço diverso do local em que efetivamente reside, conforme procedimentos de notificação realizados no âmbito dos expedientes administrativos nº 0147.001.0004073, 0147.001.0004074 e 0147.001.0004020, descumprindo obrigação própria do servidor, por força do art.141 da Lei Municipal nº 2028/97;

 

c) Que foi expedida notificação por edital publicada no jornal Vale dos Sinos, página 24 da edição de 23.03.2015, bem como no sítio oficial da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul na rede mundial de computadores, na mesma data, a fim de o servidor se apresentasse ao setor de Recursos Humanos desta Casa Legislativa, atualizasse o seu endereço e providenciasse na validação dos seus atestados junto ao médico do município;

 

d) Que o quadro de desatualização do seu endereço residencial, de inércia do servidor em validar os atestados médicos que lhe serviriam de justificativa de ausência, e também que o desatendimento às notificações promovidas pela Câmara em caráter pessoal, e posteriormente via edital publicado no sítio da câmara de vereadores na internet e em jornal de grande circulação sugerem razoavelmente o desinteresse do servidor em exercer o seu cargo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada Sindicância administrativa na forma do art.210 e seguintes da Lei Municipal nº 2.028/97, visando apurar o enquadramento da conduta do servidor FERNANDO DE OLIVEIRA BLANCO, agente de segurança, matrícula nº 1639, na hipótese prevista pelo art.155, IV, do mesmo diploma (abandono de cargo), ou a ocorrência de situação que possa determinar a justificabilidade das faltas excessivas, desde a data de 26.01.2015.

 

Art. 2º Para fins de instrução da presente fica nomeado sindicante o servidor efetivo estável Pablo José Camboim de Souza, advogado, matrícula 881, em atendimento ao disposto pelo art. 166, §1º c/c da Lei Municipal nº 2.028/97, devendo o mesmo, no prazo competente e mediante despacho fundamentado propor, alternativamente:

a)    a solução, se ficar provada a existência de força maior, coação ilegal ou circunstância ligada ao estado físico ou psíquico do servidor, que contribua para não caracterizar o abandono do cargo ou que possa determinar a justificabilidade das faltas;

 

b)    a instauração de inquérito administrativo por abandono de cargo, se inexistirem provas das situações mencionadas no inciso anterior, ou, existindo, forem julgadas insatisfatórias.

 

Art. 3º O sindicante deverá concluir a instrução da sindicância no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período, contados da publicação desta Portaria.

§1º O processo de sindicância correrá em autos próprios, instruído com cópia integral dos expedientes de nº 0147.001.0004073, 0147.001.0004074 e 0147.001.0004020, permanecendo os mesmos sob guarda do servidor sindicante, e ficando assegurado ao servidor sindicado ciência, manuseio e extração de cópia integral dos mesmos, o que será providenciado junto ao setor Legislativo.

§2º O servidor poderá solicitar cópias de qualquer outros documentos que sejam pertinentes ao objeto da sindicância, mediante requerimento a ser juntado aos autos do expediente acima referido.

 

Art. 4º O retorno ao exercício do cargo será franqueado ao servidor sindicado somente após a conclusão do processo de sindicância, se entendidas por suficientes as justificativas apresentadas.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, Sapucaia do Sul, 15 de abril de 2015

 

 

Registre-se.

Publique-se.

 

 

José Carlos Dutra dos Santos (Caco)

Vereador Presiedente