PORTARIA 4423 - Concede Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais

PORTARIA Nº 4423, de 27 de novembro de 2015.

 

Concede Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, nos termos do §1º, inciso I do art. 40 da Constituição da República e do art. 1° da Lei Federal nº 10887/04, e declara a vacância do cargo público da servidora MARILANE CASTRO LIPINSKI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL. No uso de suas atribuições legais, constantes do art. 39, XXVIII do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte:

PORTARIA

 

Art. 1° Concede Aposentaria por Invalidez, em caráter proporcional, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição da República, cumulado com o art. 220, §1º, inciso I da Lei Municipal nº 2028/1997, à servidora MARILANE DE CASTRO LIPINSKI, detentora da matrícula funcional n° 908, inscrita no CPF sob o Nº ########### e no PIS/PASEP sob o n° #######, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante do Quadro de Pessoal desta Câmara de Vereadores regulamentado pela Lei Municipal nº 3463/2013.

Art. 2° Autoriza o pagamento dos proventos proporcionais de aposentadoria no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) da média das contribuições da servidora ao FAPS, conforme a metodologia de cálculo disposta nos §§3° e 17 do art. 40 da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 41/2003) e na Lei Federal n° 10887/04, que serão pagos mensalmente pela Câmara de Vereadores, com a devida compensação dos valores pelo Fundo de Aposentadoria Pensão dos Servidores Municipais de Sapucaia do Sul – FAPS, conforme definido no protocolo nº 15508/2015 da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, registrado nesta Casa Legislativa sob o nº 0147.001.0004782.

Parágrafo único. A revisão dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional n° 41/2003, não havendo paridade com os servidores ativos.

Art. 3° Declara pela presente a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 45, inciso IV da Lei Municipal nº 2028/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2015.

 

Gabinete da Presidência, Sapucaia do Sul, 27 de novembro de 2015.

Registre-se. Publique-se.                                                                                 

                                                                                                

JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS

Vereador Presidente

Biênio 2015-2016