PORTARIA Nº 4543 - Instaura sindicância para apurar responsabilidades pelo dano consumado ao patrimônio público.

PORTARIA Nº 4543, de 14 de março de 2016.

Instaura sindicância para apurar responsabilidades pelo dano consumado ao patrimônio público, e nomeia sindicante, na forma do art. 210 e seguintes da Lei Municipal nº 2.028/97.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL. No uso de suas atribuições legais, constantes nos arts. 36 e 39, XXVIII, do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte

 

PORTARIA:

 

Art. 1º Fica instaurada Sindicância administrativa na forma do art. 210 e seguintes da Lei Municipal nº 2.028/97, visando apurar responsabilidades pelo dano consumado ao patrimônio público na data de 21/01/2016.

 

Art. 2º Nomeia Comissão Sindicante formada pela servidora efetiva estável Cleonice Bairros, Técnica Legislativa, matrícula 876, como Presidente, e como demais membros os servidores efetivos estáveis Cássio Pedro Francisco, Técnico em Informática, matrícula 877, e Marília Manuella de Oliveira Schuh, Técnica Legislativa, matrícula 1634, em atendimento ao disposto pelo art. 166, §1º c/c da Lei Municipal nº 2.028/97.

 

Art. 3º O sindicante deverá concluir a instrução da sindicância no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período, contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, Sapucaia do Sul, 14 de março de 2016.

 

Registre-se.

Publique-se.

 

 

 

José Carlos Dutra dos Santos

Vereador Presidente