Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

Quais os instrumentos normativos (Leis, Decretos) disciplinam a transparência no Brasil?

  • Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
  • Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução.
  • Decreto nº 7.185, de 27 de Maio de 2010: Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Por que o Portal da Transparência foi criado?

O Portal foi criado para atender a crescente demanda da sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com determinação constitucional e legal de dar transparência das contas públicas e dos atos legislativos.


Qual é a origem dos dados obtidos nessas consultas?

A atualização do Portal é feita periódicamente no link Portal da Transparência e-Cidade com a inserção de dados sobre a execução financeira dos programas e ações da Câmara Municipal em tempo real, e nos links internos mensalmente, ou quadrimenstralmente, com resumos das informações detalhadas no Portal da Transparência e-Cidade.


Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.


Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é fruto de um trabalho em conjunto de diversos setores da Câmara como setor de contabilidade, recursos humanos, gabinetes dos vereadores, secretaria e arquivo (em processos legislativos) que tem o dever de reunir as informações nas mais variadas fontes, e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.


Não encontrei resposta para minha questão aqui e nem em outra área do site. Como devo proceder?

Caso você não tenha encontrado resposta para suas questões e nem a informação desejada você pode utilizar o formulário do SIC - Serviço de Informações ao Cidadão, ou ir à Câmara para protocolar seu questionamento no SIC.