#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22147
Projeto de Lei do Legislativo Nº 028/2021

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS (MDB)

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que "Estabelece horários gratuitos para a prática de esportes para crianças e mulheres nos Ginásios Municipais".

 

JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS  Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

                                                        JUSTIFICATIVAS:                      

O intuito da presente PROPOSIÇÃO é incentivar a prática de esportes por todas as idades e gênero. A ênfase no futebol feminino e Infantil justifica-se pela relativa baixa participação de mulheres na prática dessa modalidade em comparação a homens praticantes, e os grandes benefícios que o esporte proporciona na infância, o esporte, enquanto atividade física organizada, é importante não apenas para o desenvolvimento físico e motor, mas também para o desenvolvimento social das crianças. 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 02 de Junho de 2021.

 

 

Vereador Autor JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS (MDB)



                                                           PROJETO DE LEI 

           "Estabelece horários gratuitos para a prática de esportes para crianças e mulheres nos Ginásios Municipais".


           O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

                                                                                LEI

           Art. 1º- Estabelece horários gratuitos para a prática de esportes para crianças e mulheres nos Ginásios Municipais.

           Parágrafo Único. Sendo os horários das 17hrs às 19hrs para crianças e das 19hrs às 21hrs para mulheres". 

  Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

             
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 02 de Junho de 2021.

                                                                 

                                                                         Volmir Rodrigues
                                                                         
Prefeito Municipal

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JOSé CARLOS DUTRA DOS SANTOS em 02/06/2021 às 12:17:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ece96b45bbe567a3d58c1b53c26661a0.
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