Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS
Do Vereador JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS (CACO)
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que "Institui no Município de Sapucaia do Sul, o Dia Municipal do Cicloturismo".
JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS:
O cicloturismo é uma forma de turismo que consiste em viajar utilizando como meio de transporte a bicicleta. É uma maneira muito saudável, econômica e ecológica de fazer turismo.
O presente PROJETO DE LEI tem como intuito homenagear os praticantes de cicloturismo, modalidade que tem aumentado nos últimos anos em mais de 60% e Sapucaia do Sul por possuir inúmeros pontos turísticos, como: cascatas, trilhas, gruta, plantações e morros já é considerada o "berço" do cicloturismo, vindo ciclistas de toda parte do RS para praticar esta modalidade em nossa cidade. O cicloturismo é um conhecimento que se adquire explorando os locais das cidades visitadas.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 17 de Junho de 2021.
Vereador Autor JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI
"Institui no Município de Sapucaia do Sul, o Dia Municipal do Cicloturismo"
Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, o último domingo do mês de Outubro, como o Dia Municipal do Cicloturismo em Sapucaia do Sul.
Art. 2º Esta data será comemorada anualmente, com eventos destinados ao cicloturismo, como: encontros, passeios, exposição de bicicletas e acessórios, voltados para incrementar e incentivar a prática dessa modalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 17 de Junho de 2021.
VOLMIR RODRIGUES
Prefeito Municipal