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Exmo. Sr. Presidente Vereador Jorge Barbosa
SAPUCAIA DO SUL-RS Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco
ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que “Institui a campanha Junho Violeta – Violetas contra a violência – e inclui a efeméride Mês de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa – Junho Violeta.” VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa. Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS: O presente Projeto de Lei visa a instituir a campanha Junho Violeta – Violetas contra a violência –, com o fim de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas no âmbito do Município de Sapucaia do Sul. A iniciativa de lançar a campanha Junho Violeta com o tema “Violetas contra a violência” e o lema “Dignidade e respeito para com a pessoa idosa” surgiu em São Paulo, no Serviço Franciscano de Solidariedade e em parceria com a Associação dos Bancários Aposentados. Idealizada pelo jovem mineiro Romulo Leandro Alves, a campanha Junho Violeta tem como objetivo a mobilização da população, utilizando a cor violeta como símbolo da luta contra a violência ao idoso. A violência contra pessoas idosas é uma ocorrência cada vez mais frequente e se desenvolve, principalmente, nas relações sociais e interpessoais, perpassando todas as classes sociais. Considerando que as vítimas, em geral, estão em situação de vulnerabilidade, esse tipo de violência é associada a relações de poder, acarretando adversidades tanto na esfera social e psicológica quanto na econômica. A violência, em geral, é algo que ocorre em todos os momentos e em qualquer lugar no mundo. Há um grande consenso em reconhecer que os maus-tratos a idosos são caracterizados por abusos físicos, psicológicos e financeiros ou por negligência. O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída, no ano de 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa e, simultaneamente, disseminar a ideia de não a aceitar. A cor violeta é o símbolo da luta contra a violência ao idoso. O tema é chamativo, já que convida, ao invés da prática da violência, a oferecer uma violeta em gratidão a existências dos idosos em nosso meio. O lema nos chama atenção para que possamos tratar os idosos com dignidade e respeitá-los da forma que merecem, pois viveram muito, alguns de forma árdua, para chegar onde chegaram. No ano de 2025, o Brasil estará em 6º lugar na escala mundial de população idosa em números absolutos, isto é, com mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que representará cerca de 15% da nossa população total. O Brasil já possui mais de 30 milhões de pessoas que estão acima dos 60 anos de idade. Somente no ano de 2017, o Disque 100 recebeu 33.133 denúncias de violência contra idosos, com 68.870 violações. Seja imposta pelos próprios familiares (76,3% dos casos), por empregadas domésticas, cuidadores ou por funcionários de instituições de saúde, os idosos não têm como se defender diante de maus tratos, da negligência (76,84%), do abandono, do abuso financeiro (42,82%), e da violência física ou psicológica (56,47%). Logo, considerando a relevância do tema para a difusão, a sensibilização e a conscientização da população, do Poder Público, da sociedade civil e das entidades do combate a todas as formas de violência contra as pessoas idosas no Município, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta matéria. Sapucaia do Sul, 21 de junho de 2021.
PROJETO DE LEI
“Institui a campanha Junho Violeta – Violetas contra a violência – e inclui a efeméride Mês de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa – Junho Violeta.”
Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Fica instituída a campanha Junho Violeta – Violetas contra a violência – no Município de Sapucaia do Sul, visando à conscientização acerca das formas de violência contra a pessoa idosa, a ser realizada anualmente, no mês de junho. Art. 2º A campanha instituída por esta Lei desenvolverá ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra a pessoa idosa. Art. 3º A Campanha Junho Violeta – Violetas contra a violência – tem como objetivo apoiar a realização de: I – seminários, palestras, eventos, atividades educativas, dentre outros, com o fim de conscientizar a população a respeito da proteção às pessoas idosas; II – reuniões para conscientização dos idosos, dos seus grupos familiares e dos seus cuidadores a respeito dos tipos de violência física, psicológica, financeira e sexual, bem como sobre a negligência e o abandono e sobre as formas de evitá-los; III – divulgação nas diversas mídias e espaços públicos para dar visibilidade ao tema, estimulando a prevenção ao abandono e à negligência de pessoas idosas, empregando recursos visuais de impacto; IV – implementação de meios e canais destinados à denúncia ou representação perante conduta de agressão e de não atendimento aos direitos da pessoa idosa; V – ações direcionadas à pessoa idosa, por meio de atividades integradas, que envolvam a população, os órgãos públicos e as organizações que atuam na área; e VI – ações que destaquem o uso simbólico da cor violeta para referenciar a campanha de que trata esta Lei. Art. 4º Fica incluída a efeméride Mês de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa – Junho Violeta –,ao Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Sapucaia do Sul, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei 3394/2012 que trata sobre Conselho Municipal dos Direitos de Defesa do Idoso – COMUDI. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 21 de junho de 2021.
Volmir Rodrigues, Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 21/06/2021 às 08:52:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bfb93e86735d214cdfb0e8256cd5ba82.
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