#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22283
Projeto de Lei do Legislativo Nº 039/2021

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS (CACO)

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que "Assegura à criança e o adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência no município de Sapucaia do Sul”.

 

JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,




JUSTIFICATIVAS:


O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a priorização de vagas nas escolas municipais mais próximas de suas residências daquelas crianças ou adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou maior a 60 (sessenta) anos. 

A proposição se revela em importante medida de interesse público, pois objetiva inserir crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis possuam as particularidades acima apontadas no rol de prioridades a serem atendidas na rede pública de educação, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e acessibilidade.

         O Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também a realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão.




                                                                SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 28 de Junho de 2021. 



Vereador Autor JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS                                                                 
                                                             


                                                                     PROJETO DE LEI                                                                           

   
  Assegura à criança e o adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência no município de Sapucaia do Sul”.


          Prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte:  
 
                                                                              LEI                                                                                      

       
Art. 1º Fica assegurada à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.

         § 1°. Para o fim do disposto no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitará na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – a documentação da criança e/ou adolescente necessária para a efetivação de matrícula, documentação esta a critério da Secretaria da unidade escolar;
     
       II –
documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis (ambos ou somente um deles) que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, além do comprovante de residência.

 
             § 2°. Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente.
                          
         
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                       
                                            Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 28 de Junho de 2021.




                                                              VOLMIR RODRIGUES                                                                                                                                       Prefeito Municipal 

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