#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22290
Projeto de Lei do Legislativo Nº 041/2021

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco

Exmo. Sr. Presidente

Vereador Jorge Barbosa

  1. Presidente da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco

 

 

ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, queFica instituído no Município de Sapucaia do Sul, A Semana Nacional da SINDROME DE DOWN.”

  

VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa. Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:

                                   

O Dia Internacional da Síndrome de Down (DISD) é observado em 21 de março de cada ano. Essa data comemorativa foi criada em 2004 pela IASC – International Association of Skateboards Companies (fundada em 1994), e mais de 10 países (inclusive o Brasil) já aderiram às comemorações.

O Dia Internacional foi criado pela Síndrome de Down Internacional (Down Syndrome International) e seu reconhecimento oficial pela ONU, Organização das Nações Unidas, foi proposto pelo Brasil.

Neste dia, pessoas com síndrome de Down e aqueles que vivem e trabalham com elas em todo o mundo organizam e participam de atividades e eventos para aumentar a conscientização e criar uma voz global única para defender os direitos, inclusão e bem-estar das pessoas com síndrome de Down.

O site WDSD, gerenciado pela Síndrome de Down Internacional (Down Syndrome International), reúne as atividades que acontecem para celebrar a data a cada ano.

O principal objetivo deste projeto é criar A Semana Nacional da Sindrome de Down que será dentro da semana do dia internacional, pois com a inclusão desta data ao nosso calendário oficial de datas comemorativas poderemos trabalhar na conscientização da comunidade frente a importância de refletirmos sobre a inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltiplas, oportunizando o acesso a todas as políticas públicas de valorização da vida.

A matéria objeto da proposição se insere no âmbito de competência municipal, inexistindo óbice jurídico à tramitação, sob tal enfoque.

 SALA TIRADENTES, de Sapucaia do Sul, 30 de junho de 2021.

PROJETO DE LEI

 

 “Fica instituído no Município de Sapucaia do Sul, A Semana Nacional da SINDROME DE DOWN. ”

 Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, A Semana da Síndrome de Down a ser comemorado, anualmente, no próximo a data de 21 de março, cujo já se observa como o dia internacional da SINDROME DE DOWN;

 Art. 2º A semana será ora instituída no calendário oficial de Eventos no Município de Sapucaia do Sul.

Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, atividades na comemoração da semana ora instituída que contribuam para a conscientização da comunidade frente a importância de refletirmos sobre a inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltiplas.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                          

 

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 30 de junho de 2021.

VOLMIR RODRIGUES,

                                                                Prefeito Municipal.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 30/06/2021 às 10:25:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 131206212484c12dee95b9814cb62939.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 26592.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 às 30/06/2021 10:25:51