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Exmo. Sr.
Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Dispõe acerca da disponibilização de informação sobre medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências”.
RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS:
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 13 de Julho de 2021.
Vereadora Autora RAQUEL DO POSTO - PDT
PROJETO DE LEI “Dispõe acerca da disponibilização de informação, Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo Único: A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais medicamentos disponíveis e quais estão em falta. Art. 2º - A divulgação deve ser feita mediante fixação de listagem em local de fácil acesso e visualização e leitura pelo usuário do SUS nas unidades de distribuição dos medicamentos. Art. 3º - A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal . Art. 4º - Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de sua disponibilidade, caso o município tenha essa informação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 14/07/2021 às 11:07:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 11e8c4622e468ba21314795c64dee542.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 27066. |