#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22329
Indicação Nº 620/2021

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS (CACO)

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Executivo, solicitando que institua-se em mês a ser definido pelo Poder Executivo, a Semana Maria da Penha nas Escolas Municipais de Sapucaia do Sul, a fim de estimular no ambiente escolar a discussão sobre a Lei Maria da Penha e a violência doméstica. 

 

 

JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

A presente PROPOSIÇÃO visa introduzir no calendário oficial de eventos do Município de Sapucaia do Sul, em mês a ser definido pelo Poder Executivo, a Semana Maria da Penha nas Escolas Municipais, com objetivo de estimular no ambiente escolar a discussão sobre a Lei Maria da Penha e a violência doméstica. A ideia central é conscientizar os estudantes e auxiliar na capacitação dos educadores para o desenvolvimento de atividades ligadas à temática no âmbito escolar, visando desconstruir a cultura da violência em desfavor do gênero feminino. A violência contra mulher deve ser debatida nas escolas, pois é a extensão educacional da criança. Todo o aprendizado que ela adquire, repassa-se a diante. Então essa seria um meio efetivo de formar cidadãos com outra concepção e só assim, a violência seria efetivamente diminuída.

O intuito é contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, bem como, conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher, e esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 16 de Julho de 2021.

 

 

Vereador Autor José Carlos Dutra dos Santos 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JOSé CARLOS DUTRA DOS SANTOS em 16/07/2021 às 13:16:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1432f1298f3837c043eeffbcc6802449.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 27169.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 às 16/07/2021 13:18:01