|
---|
Exmo. Sr.
Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui o Dia Municipal em homenagem aos profissionais da Saúde que atuaram e atuam na linha de frente Contra a Covid 19”.
RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: Mais de um ano após o início da pandemia do Coronavírus, os profissionais da saúde continuam no combate incessante contra o vírus, demonstrando força e resiliência em pleno pico da pandemia. Nós todos estamos vivendo um momento que, enquanto seres humanos, nos deixa bastante frágeis. Essa homenagem é um sinal de empatia com a vida dos nossos colaboradores, que têm se colocado totalmente à disposição para cuidar de tantas pessoas, principalmente neste período, que é um dos mais graves da pandemia. A homenagem é pequena perto da dedicação dos profissionais, mas é para dar um pouco de alento e para reforçar o quanto eles são fortes e demonstrarmos o orgulho por todos os profissionais da saúde. Conto com a colaboração de todos os meus colegas vereadores na aprovação desse importante projeto.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 26 de julho de 2021.
Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT
PROJETO DE LEI
“Institui o Dia Municipal em homenagem aos profissionais da Saúde que atuaram e atuam na linha de frente Contra a Covid-19”. Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram e Atuam na Linha de Frente Contra a COVID-19 no Município de Sapucaia do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde – OMS. Parágrafo único: O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial do Município. Art. 2.º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos: Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo poderá promover a realização de eventos alusivos à data, com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul,
VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 26/07/2021 às 01:56:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3ca23c03c8e06b70ac47928acfe80180.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 27518. |