#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22369
Projeto de Lei do Legislativo Nº 048/2021

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui no Município de Sapucaia do Sul a Carteira de Saúde da Mulher e dá outras providências”.

 

 

 

 

RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista(PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

A idéia central desta proposição é a instituição de um mecanismo que proporcione à mulher melhores condições de controle de sua saúde, consistindo na criação de uma “carteira”, destinada ao registro não somente dos atendimentos médicos (discriminando a Unidade de saúde e o profissional atendente), como também da existência de doenças que demandam maior atenção médica e o tipo sanguíneo da portadora.

A intenção do Projeto é que a utilização da referida “carteira” seja propagada em toda rede de saúde pública.

A medida proposta, além de ser um auxílio à mulher, no controle de sua saúde, facilita consideravelmente os trabalhos de todos os profissionais de saúde, principalmente dos médicos que terão maiores condições de proferir diagnósticos mais precisos.

Para o fomento da utilização e divulgação desse relevante meio de controle, o Projeto propõe a obrigatoriedade da solicitação da “carteira”, por parte das Unidades de Saúde, muito embora não podendo essa exigência, em caso de não apresentação, implicar a não prestação do devido atendimento médico.

Desta forma, em face de todo exposto, encaminho este Projeto de Lei para análise dos nobres pares, contando com a compreensão, sensibilidade e o apoio de todos, para a sua aprovação.

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 28 de julho de 2021.

 

 

Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

 

 

PROJETO DE LEI

                 

“Institui no Município de Sapucaia do Sul a Carteira

de Saúde da Mulher e dá outras providências”.

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica instituída no município de Sapucaia do Sul a “Carteira de Saúde da Mulher”, instrumento de registro de todas as informações relativas a doenças de que a mulher seja portadora, do seu tipo sanguíneo, bem como de todos os atendimentos e procedimentos que tenha se submetido em estabelecimentos de saúde públicos do município de Sapucaia do Sul.

 § 1º Além das informações mencionadas no caput deste artigo, também deverão constar na Carteira de Saúde da Mulher a identificação do estabelecimento público de saúde em que ocorreu o atendimento, bem como do profissional executor da ação realizada.

 § 2º Em nenhuma hipótese serão consignado dados considerados sigilosos, segundo a ética médica.

 Art. 2º As unidades municipais de saúde deverão solicitar de suas usuárias e apresentação da referida Carteira quando da realização de novos procedimentos e acompanhamento dos anteriores.

 Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a não apresentação da referida Carteira de Saúde da Mulher implicará na recusa de atendimento à mulher.

 Art. 3º A instituição e os benefícios da Carteira Municipal de Saúde da Mulher deverá ser amplamente divulgada junto ao público em geral e aos profissionais do serviço de saúde.

 Art. 4º Na Carteira de Saúde da Mulher, em local adequado, deverão ser impressas informações relativas a órgãos que atuam no combate à violência contra a mulher (endereço e telefone, etc.), bem como informações básicas a respeito da Lei Maria da Penha.

 Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul,

                           

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

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