#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22376
Indicação Nº 663/2021

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco

Exmo. Sr. Presidente

Vereador Jorge Barbosa

  1. Presidente da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco

 

 

 

Ref. Indicação queINSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICAS PRIVADAS ENTRE EMPRESAS QUE RECOLHEM ÓLEO E O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, VISANDO COM QUE OS VALORES ARRECADADOS SEJAM DESTINADOS A CAUSAS E INSTITUIÇÕES DO MUNICÍPIO. ”

  

 VERIDIANA PACHECO, vereadora que esta assina, integrante do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa, na forma regimental, REQUERER seja levada em consideração do Colendo Plenário, a presente INDICAÇÃO, para a qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:

A importância de se apresentar a presente indicação legislativa, se dá pelo fato de que em nosso município há muitas empresas que trabalham com a coleta de óleos e gorduras vegetais saturadas, coleta de resíduos orgânicos e assessoria ambiental para licenciamento de atividades junto a secretarias de meio ambiente. Como por exemplo temos a empresa MULTIÓLEO – Coleta de óleos vegetais, empresa essa situada na Rua Clovis Ely, 392, Bairro Boa Vista – Sapucaia do Sul, fone: 5137815729, 984643880, folder anexo.

Muitas vezes disponibilizamos desse óleo e não sabemos a forma correta e nem poderemos descartar, necessitando assim necessário por parte do poder público um trabalho em parceria com essas empresas na tentativa de amenizar os impactos ao meio ambiente.

 A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato firmado de longo prazo entre o setor público (governo municipal, estadual ou federal) e o setor privado. Este deve projetar, financiar, executar ou operar um determinado serviço, com o objetivo de melhor atender uma demanda social.

As PPPs são reguladas desde 2004, quando essa modalidade começou no Brasil com a concessão para a construção e administração de portos e aeroportos, e foi se espalhando para outros setores.

A Lei 11.079/2004, determina algumas condições específicas para que uma PPP possa ser estabelecida:

Duração: a prestação de serviço deve durar entre 5 e 35 anos (incluindo eventuais prorrogações).

Valores: o valor do contrato não pode ser inferior a 20 milhões de reais (não há teto máximo).

Serviços: não devem ser celebrados contratos cujos únicos objetivos forem fornecimento de mão de obra e instalação de equipamentos ou execução de obras públicas.

Ainda, de acordo com a lei da PPP, as parcerias podem ser de dois tipos, patrocinada e administrativa:

Concessão Patrocinada: Nesta modalidade, as tarifas cobradas aos usuários não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado, assim, há pagamentos (contraprestações) regulares do poder público para garantir a viabilidade de um projeto.

Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

Portanto a PPP é uma ferramenta importante ao município para ajudar determinada área que necessita de um olhar iminente.

E diante disso, vem junto a contrapartida para o município que poderá ser revertida a causas ou instituições a serem estipuladas pelo poder público, como por exemplo a Causa Animal e APAE, direcionando assim uma ajuda as mesmas através de um projeto de conscientização da população e ajuda ao meio ambiente.

 Desta forma, apresentamos a presente proposta de indicação legislativa, e, contamos com a compreensão e colaboração dos nobres pares a fim de que seja levada a plenário, aprovada e apresentada ao Executivo Municipal, uma vez que se trata, ao nosso ver, de um importante projeto que visa resolver um grande problema no nosso município, que é o descarte irregular de óleo, e acima de tudo o nosso meio ambiente agradece!!

Sapucaia do Sul, 29 de julho de 2021.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 29/07/2021 às 11:29:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d753536ebf9a5bfc0b3c0141bc8397dc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 27853.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 às 29/07/2021 11:29:51