#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22445
Projeto de Lei do Legislativo Nº 054/2021

Proponente: Ver. Átila Andrade

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador: Átila Andrade

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI LEGISLATIVA que 

Institui no município de Sapucaia do Sul o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada lei Maria da Penha.

 

Átila Anrdade, Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

Trata-se de Projeto de lei que vem se somar a tantos outros projetos e providências já adotadas no Brasil em geral, e também aqui em Sapucaia do Sul, para o combate à violência doméstica contra a mulher, seguindo as diretrizes e princípios previstos na Lei federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Porém ainda, infelizmente, se faz necessário outras medidas que reforcem e aprimore o cumprimento dos objetivos previstos no artigo 3º da Constituição Federal.

Ocorre, que mesmo com o tema ocupando merecido destaque no ordenamento jurídico nacional, sobretudo em permanentes discussões de políticas públicas de combate a violências contra grupos minoritários e vulneráveis, é imperativo o esforço contínuo do Poder Público no desenvolvimento e aprimoramento de medidas que reforcem essa exigência protetiva, como condição essencial para o cumprimento dos objetivos e fundamentos da República, conforme textualmente consta do art. 3º da Constituição Federal.

É nesse sentido, pois, que o Distrito Federal, de forma pioneira entre os entes federados, editou a Lei nº 6.713/2020, já em vigor, criando o 'Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho', servindo de inspiração, ao projeto de lei ora proposto.

Apesar de já passados 15 anos de edição da chamada "Lei Maria da Penha", além da criação de diversos órgãos específicos com atuação exclusiva sobre o tema, a violência doméstica contra a mulher está presente no nosso cotidiano, e essa realidade agravou durante a pandemia da COVID-19.

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 12 de agosto de 2021.

 

Vereador Autor

Átila Andrade

 

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA

                                                              Institui no município de Sapucaia do Sul o Programa de                                                                                     Cooperação e Código Sinal Vermelho, como medida de                                                                                    combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos                                                                            termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 1º Fica instituído no município de Sapucaia do Sul o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Parágrafo único. O código "sinal vermelho" constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer "sinal vermelho" ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um "X", feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

Art. 2º O protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, ou ao ouvir o código "sinal vermelho", o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, supermercado ou estabelecimento comercial, ligue imediatamente para o número 190 (Emergência - Polícia Militar) e reporte a situação.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, associações nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, supermercados e estabelecimentos comerciais, objetivando a promoção e efetivação do Programa Código Sinal Vermelho e de outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá promover ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação.

 

Prefeitura de Sapucaia do Sul, de de 2021

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal

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