#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22632
Projeto de Lei do Legislativo Nº 064/2021

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador José Carlos Dutra dos Santos (CACO)

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que "Permite que o município de Sapucaia do Sul receba de pessoa física ou jurídica, doações de bancos para praças, parques ou áreas verdes da cidade".

 

JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,


JUSTIFICATIVAS:              

Este projeto tem como intuito a parceria entre o poder público e iniciativa privada, permitindo que pessoa física ou jurídica doe bancos para praças, parque ou áreas verdes do município. Atualmente em muitos destes locais na cidade há escassez de bancos para que os visitantes possam sentar, desta forma, com a permissão de doações, além de solucionar este problema e contribuir para a conservação destes espaços, o doador poderá sinalizar o banco com seu nome ou de sua empresa, o que agregará também na divulgação da mesma. 


SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 28 de Setembro de 2021

 

Vereador Autor José Carlos Dutra dos Santos














                                                               PROJETO DE LEI   

                                           “Permite que o município de Sapucaia do Sul receba de pessoa física ou jurídica,  doações de bancos para praças, parques ou áreas verdes da cidade".


         Prefeito Municipal de SAPUCAIA DO SUL, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art.82, III da Lei Orgânica do Município e nos artigos 29, inciso V e 39, § 4º da Constituição Federal, sanciono e promulgo a seguinte:

                                                                               LEI

           Art. 1º
Permite que o município de Sapucaia do Sul receba doações de bancos para praças, parques ou áreas verdes da cidade.

           Art. 2ª A doação poderá ser realizada por pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza.
           
           Parágrafo Único -
O doador poderá sinalizar o banco com seu nome ou informações de sua empresa.

           Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


           SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 28 de Setembro de 2021.                                                                                     





                                                                  Volmir Rodrigues
                                                                 
Prefeito Municipal

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JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 às 28/09/2021 09:14:37