|
---|
LEI MUNICIPAL Inclui conteúdo sobre a cultura tradicionalista nas escolas públicas da rede municipal de ensino e dá outras providencias. O Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores e eu, com fundamento no art.82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, Do Vereador(a): Vereador Gabriel Rodrigues (PROGRESSISTAS) Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de um PROJETO DE LEI, do Legislativo que inclui conteúdo sobre a cultura tradicionalista nas escolas públicas da rede municipal de ensino e dá outras providencias. Gabriel Rodrigues, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Progressistas , com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS: É de conhecimento de todos que a cultura do estado do Rio Grande do Sul é muito vasta, mas com o passar dos anos vem sendo esquecida pelos jovens e adolescentes do nosso município. Vale ressaltar que cultura gaúcha é muito mais do que apenas churrasco, é folclore, danças, músicas, poesias, indumentária, entre outros. A cultura do nosso estado irá acrescentar e muito para nossas crianças e adolescentes, que estudam na nossa rede de ensino, pois além de apreender sobre a história do nosso estado perpetuará a mesma. O Vereador subscrevente conta com o apoio dos demais Vereadores desta Casa Legislativa para aprovação do presente, pois além de muito importante para preservação da cultura tradicionalista também é um esporte muito praticado em nosso Município. Assim, subscrevemo-nos, Sapucaia do Sul, 29 de setembro de 2021. Gabriel Rodrigues Vereador Autor – Progressistas PROJETO DE LEI Reconhece a prova de tiro de laço em Vaca Mecânica com o atividade cultural e desportiva no âmbito municipal e dá outras providências Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI . Art.1º O município deverá incluir o conteúdo sobre a cultura tradicionalista gaúcha (aspectos históricos, artísticos e folclóricos) nas aulas ministradas nas escolas públicas de Sapucaia do Sul. Art.2º A presente lei vem contribuir com a base nacional comum e curricular e o referencial gaúcho, previsto dentro das especificações de territorialidade. Art.3º Essa lei entra em vigor na data de início do ano letivo seguinte de sua publicação. Prefeitura de Sapucaia do Sul, Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR GABRIEL RODRIGUES em 29/09/2021 às 12:56:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9cfcfffea578ee2e5bd913b45279b8af.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31060. |