#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22661
Projeto de Lei do Legislativo Nº 068/2021

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “ Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências….”.

 

 

 

 

RAQUEL DO POSTO  Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

Ao receber o diagnóstico de câncer o paciente e sua família começam uma batalha de muito sofrimento, às vezes agravada por quanta da precariedade das condições sócias, econômicas da família.
Os usuários do Instituto Nacional de câncer (INCA) são, em sua maioria, provenientes das classes sociais
menos favorecidas. 
          O quadro de vulnerabilidade social se acentua com a doença, que reflete no cotidiano do paciente
oncológico e da sua família, no trabalho, nas relações sócias do cotidiano. Diante disso, a medida visa auxiliar e informar o paciente diagnosticado com câncer de seus direitos, com o intuito de atenuar os impactos financeiros e sociais dessas pessoas.
Pelo exposto, conta-se com o apoio dos demais pares, a fim de ver aprovada esta importante propositura.

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 04 de outubro de 2021.

 

 

Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

 

PROJETO DE LEI

                 

“Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa

portadora de câncer e dá outras providências”.

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º. O poder público municipal poderá regulamentar a divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como o número de telefones para mais informações.

Art. 2º. A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos, nos hospitais, unidades básicas de
saúde, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações: ‘’PORTADOR DE CÂNCER CONHEÇA SEUS DIREITOS’’:
I. Aposentadoria por invalidez, desde que a capacidade para o trabalho seja definitiva;
II. Auxilio doença;
III. Isenção de imposto de renda na aposentadoria;
IV. Isenção de ICMS na compra de veículo adaptados;
V. Isenção de IPI na compra de veículo adaptados;
VI. Isenção de IPVA de veículo adaptados;
VII. Saque do FGTS;
VIII. Saque do PIS/PASEP;
IX. Cirurgia plástica reparadora da mama;

Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal, ficará encarregada de planejar, elaborar e executar, essa divulgação.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 04 de outubro de 2021.

                           

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

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