#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22700
Projeto de Lei do Legislativo Nº 078/2021

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a proibição de que agressores de Idosos, crianças e adolescentes, possam assumir cargos comissionados públicos no município de Sapucaia do Sul e dá outras providências”.

 

 

 

 

RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

Partindo da premissa que o Estado é responsável pelo enfrentamento à violência contra Idosos,  crianças e adolescentes, temos avançado nos últimos anos através do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.

Porém, a fim de garantir os direitos fundamentais a todas as pessoas, de modo a assegurar igualdade de condições sem desconsiderar as necessidades específicas de cada cidadão, a presente propositura visa a continuação da luta contra a violência. Este Projeto de Lei aspira alinhar a conduta de contratação de servidores, por meio de livre nomeação e exoneração, tendo como impedimento para o
processo de admissão candidato(a) condenado(a) após segunda instância pelas legislações supracitadas, elevando o respeito pela instituição pública, uma vez que torna-se incoerente integrar ao quadro funcional público com a competência de servir à municipalidade qualquer indivíduo que, por ventura, tenha comido atos que comprometem a integridade física e moral do cidadão.

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 13 de outubro de 2021.

 

 

Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

 

PROJETO DE LEI

                 

“Dispõe sobre a proibição de que agressores de Idosos, crianças e adolescentes, possam assumir cargos comissionados públicos no município de Sapucaia do Sul e dá outras providências”.

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Sapucaia do Sul, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas pelas Leis:
I - Lei Federal n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - Lei Federal n° 10.741/03, Estatuto do Idoso.

Art. 2º Inicia-se esta vedação com a promulgação da decisão judicial condenatória em segunda instância.

Art. 3° A idoneidade moral deve ser na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;

Art. 4° Finda-se esta vedação decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo a pena, ou terminada a sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 13 de outubro de 2021.

                           

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

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