#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22732
Emenda Nº 001/2021

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz (PDT)

Ao Exmo Sr.

Jorge Barbosa

Vereador Presidente

Câmara Municipal de Vereadores Sapucaia do Sul

Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT

Assunto: Encaminha emenda aditiva e modificativa ao Projeto de Lei do Executivo 042/2021, de autoria do Executivo Municipal que Altera a Lei municipal nº 2.917, de 13 de dezembro de 2006, que cria e disciplina o Conselho Municipal da Juventude.”

JUSTIFICATIVAS

Ao analisar o PLE 042/2021, verificou-se a necessidade de alteração no projeto em seu artigo 4°, com a proposição de emenda aditiva e modificativa a qual garante o direito à vaga no Conselho Municipal da Juventude (CONJUVEN) para representantes de diferentes órgãos da administração pública e da sociedade civil.

No projeto proposto pelo Poder Executivo, verificou-se a ausência de vaga no conselho para secretarias e órgãos públicos que atuam de forma direta com políticas públicas relacionadas às crianças, adolescentes e jovens em âmbito municipal, como a secretaria de cultura e turismo e o conselho tutelar. Já entre os membros representantes da sociedade, segmentos importantes como as organizações representantes da população com deficiência e as entidades que realizam o acolhimento de jovens em situação de vulnerabilidade social não foram contemplados com uma vaga no referido conselho. 

Com base nas justificativas acima elencadas, encaminha-se a presente emenda aditiva ao projeto de lei do executivo 042/2021. 


Sapucaia do Sul, 21 de outubro de 2021.

 

EMENDA  PROC. n° 22.701/2021/ PLE 042/2021

A presente emenda tem a finalidade de modificar o artigo 4° do Projeto de Lei do Executivo 042/2021,  que “Altera a Lei municipal nº 2.917, de 13 de dezembro de 2006, que cria e disciplina o Conselho Municipal da Juventude.”

O artigo 4° do referido projeto de lei passa a ter a seguinte redação:

Art 4° O Conselho Municipal da Juventude será constituído dos seguintes membros: 16 titulares e 16 suplentes, com idade inferior a 35 anos, de composição paritária, sendo: 

I - Administração Pública

g) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

h) Conselho Tutelar.

 

II - Representantes da Sociedade:

g) Representante da juventude com deficiência;

h) Representante das instituições responsáveis pelo serviço de acolhimento dos jovens em situação de

  1. vulnerabilidade social;
  2.  

Sapucaia do Sul, 21 de outubro de 2021.


         

GABRIELA ORTIZ -PDT

VEREADORA SIGNATÁRIA

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