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Ao Exmo Sr. Jorge Barbosa Vereador Presidente Câmara Municipal de Vereadores Sapucaia do Sul Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT Assunto: Encaminha emenda aditiva e modificativa ao Projeto de Lei do Executivo 042/2021, de autoria do Executivo Municipal que “Altera a Lei municipal nº 2.917, de 13 de dezembro de 2006, que cria e disciplina o Conselho Municipal da Juventude.” JUSTIFICATIVAS Ao analisar o PLE 042/2021, verificou-se a necessidade de alteração no projeto em seu artigo 4°, com a proposição de emenda aditiva e modificativa a qual garante o direito à vaga no Conselho Municipal da Juventude (CONJUVEN) para representantes de diferentes órgãos da administração pública e da sociedade civil. No projeto proposto pelo Poder Executivo, verificou-se a ausência de vaga no conselho para secretarias e órgãos públicos que atuam de forma direta com políticas públicas relacionadas às crianças, adolescentes e jovens em âmbito municipal, como a secretaria de cultura e turismo e o conselho tutelar. Já entre os membros representantes da sociedade, segmentos importantes como as organizações representantes da população com deficiência e as entidades que realizam o acolhimento de jovens em situação de vulnerabilidade social não foram contemplados com uma vaga no referido conselho. Com base nas justificativas acima elencadas, encaminha-se a presente emenda aditiva ao projeto de lei do executivo 042/2021.
EMENDA PROC. n° 22.701/2021/ PLE 042/2021 A presente emenda tem a finalidade de modificar o artigo 4° do Projeto de Lei do Executivo 042/2021, que “Altera a Lei municipal nº 2.917, de 13 de dezembro de 2006, que cria e disciplina o Conselho Municipal da Juventude.” O artigo 4° do referido projeto de lei passa a ter a seguinte redação: Art 4° O Conselho Municipal da Juventude será constituído dos seguintes membros: 16 titulares e 16 suplentes, com idade inferior a 35 anos, de composição paritária, sendo: I - Administração Pública … g) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; h) Conselho Tutelar.
II - Representantes da Sociedade: … g) Representante da juventude com deficiência; h) Representante das instituições responsáveis pelo serviço de acolhimento dos jovens em situação de
Sapucaia do Sul, 21 de outubro de 2021.
GABRIELA ORTIZ -PDT VEREADORA SIGNATÁRIA |
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