#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22744
Emenda Nº 001/2021

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

A presente Emenda tem a finalidade de alterar o Art.2º., passando a constar a seguinte redação:

Art. 2º A vedação para nomeação deve ser após o trânsito em julgado.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Sapucaia do Sul, 26 de Outubro de 2021.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 26/10/2021 às 12:31:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 78d0e9e480c3d370057a06f86913fa64.
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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 às 26/10/2021 12:32:35