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A presente Emenda tem a finalidade de alterar o Art.2º., passando a constar a seguinte redação: Art. 2º A vedação para nomeação deve ser após o trânsito em julgado. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 26 de Outubro de 2021. |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 26/10/2021 às 12:31:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 78d0e9e480c3d370057a06f86913fa64.
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