#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22880
Indicação Nº 1060/2021

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

Ao Exmo. Sr.

Jorge Barbosa

Vereador Presidente 

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT

Assunto: Indicação de Projeto de Lei que estabelece a divulgação dos residentes de Sapucaia do Sul que estejam necessitando de doação de sangue ou medula óssea

A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requererem seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal. 



JUSTIFICATIVAS 

Senhores Vereadores e Vereadoras: 

É objetivo da presente indicação, que sejam divulgados os moradores que estejam necessitando de doação de sangue ou medula óssea no Município de Sapucaia do Sul.

Salvar uma vida, através da doação de sangue ou medula é possível, podendo ser a vida de um familiar, de um amigo ou até mesmo de um desconhecido. Hoje usamos mecanismos como as redes sociais para divulgar essa necessidade. 

Esta indicação de projeto de lei visa prestar o serviço da ampliação na comunicação à comunidade, usando locais públicos de muita visitação e bastante visibilidade, assumindo um papel importante na sociedade, permitindo a construção de uma consciência coletiva a respeito da importância da doação de sangue, seja através do ato de doar, seja para reflexão em campanhas educativas, para que isso vire hábito e não somente, necessidade.

Os objetivos do projeto que ora apresento são: Salvar vidas, por meio da ampla divulgação e valorização à doação de sangue e (ou) medula óssea, ampliar o número de doadores de sangue e (ou) medula óssea, atrair doadores de forma espontânea e altruísta e incentivar e fidelizar doadores.

 Cada doação de sangue pode salvar até quatro vidas, pois o processo de centrifugação e separação divide uma bolsa de sangue em até quatro hemocomponentes diferentes, sendo eles: hemácias, plasma, crioprecipitado e plaquetas, os mais comuns.

De acordo com informação do portal Brasil 61, após queda de 15% no índice de doações de sangue e de medula óssea, o Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul ( Hemorgs), adotou estratégias de divulgação para captar mais doadores no estado. 

Podemos fazer desta doação de sangue um hábito trimestral, tornando nosso município um local cada vez mais solidário com seus moradores, promovendo a cultura da promoção da saúde e dos mecanismos de tratamento de cura das doenças através da divulgação e da ação simples de doar sangue. 

Por fim, reivindico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa.

Sapucaia do Sul, 1° de dezembro de 2021.



GABRIELA ORTIZ - PDT 

VEREADORA SIGNATÁRIA 


PROJETO DE LEI

        “Estabelece a Divulgação dos Moradores que estejam necessitando de doação de sangue ou medula no Município de Sapucaia do Sul”

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

LEI

Art.1° - Fica instituída e estabelecida, nos termos desta Lei, a divulgação de forma pública dos moradores de Sapucaia do Sul que estejam necessitando de doação de sangue ou medula óssea.  

§1° Pessoas que possuam um familiar residente no município de Sapucaia do Sul necessitando de doação de sangue ou medula óssea, podem ir até a Secretaria de Saúde solicitar que o nome do seu familiar seja divulgado em locais públicos da cidade, para fins de captação de doadores de sangue ou medula óssea para ele.

§2° Somente com a solicitação de um familiar e mediante a autorização junto à Secretaria de Saúde o nome da pessoa será exposto. Tendo tal autorização, a Secretaria de Secretaria de Saúde deverá passar para o setor de comunicação da prefeitura municipal esses dados para divulgação.

§3° Ficam instituídos os seguintes locais para divulgação: Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais, Câmara Municipal e demais locais da cidade, seja comércio ou prestadores de serviço que queiram também divulgar, contribuindo com tal ato de cidadania. 

§4° É facultado ao município realizar campanhas de doação de sangue e medula óssea, que visem o ano inteiro a promoção deste ato de vida, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul e demais meios de comunicação, como redes sociais, por exemplo, além de distribuir informativos com: 

I - Os requisitos para doar sangue; 

II - As condições necessárias para doar sangue; 

III - Os procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue. 

Art. 2° O Poder Público Municipal poderá solicitar à empresa concessionária do transporte público urbano do Município, que realize campanha permanente de estímulo à doação de sangue e medula óssea, nos veículos que realizam o transporte público de passageiros. 

§1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser divulgada, no interior dos veículos, por meio da afixação de cartazes, adesivos, mensagem contendo os seguintes dizeres: “ Doe sangue, salve vidas!” 

§2° A divulgação referida no § 1° deste artigo deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Transporte Público Urbano Municipal. 

Art.3° Poderá o Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                         

Sapucaia do Sul, 1° de dezembro de 2021.

        

Volmir Rodrigues

  Prefeito Municipal

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