#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22998
Indicação Nº 063/2022

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do(a) Vereador(a): RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao poder executivo, solicitando que o mesmo encaminhe a esta casa legislativa, Projeto de Lei, que "Autoriza repasse integral de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS".

 

 

RAQUEL DO POSTO Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

A Portaria Nº.391/2016, de 08 de novembro de 2016, da Secretaria Estadual da Saúde, criou o incentivo financeiro adicional à Estratégia Saúde da Família/ESF, transferindo os recursos diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, cabendo aos Municípios adotar legislação (criar Lei) específica para conceder o benefício.

É necessário a alteração da Lei Nº. 12.239, de 9 de maio de 2017, para adequação à Portaria Nº.101/2018, da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e à Resolução Nº.020/2018 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul (CIB/RS), que trata do incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde.

O Município tem a Lei Nº. 3275/2010, que cria cargos da estratégia da ACS na estrutura da Secretaria da Saúde, mas não destina de forma integral as mesmas esse repasse.

Desta forma, este requerimento tem como finalidade a concessão aos agentes Comunitários de Saúde de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, referentes ao Adicional à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) ou Estratégia Saúde da Família (ESF), a título de incentivo financeiro adicional para o Programa de agentes Comunitários de Saúde (PACS/ESF), na sua integralidade.

Tal comando estabelece que o incentivo deve ser utilizado para o custeio da ESCS ou ESF com ACS, recomendando, ainda, em razão da importância do trabalho do ACS para a qualificação da atenção primária em saúde, que o valor do incentivo seja repassado integralmente aos referidos Agentes, a título de prêmio ou bonificação, exigindo, para tanto a criação da Lei Municipal específica para este fim.

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 23 de fevereiro de 2022.

 

 

Vereador(a) Autor(a): RAQUEL DO POSTO - PDT

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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 às 23/02/2022 09:18:35