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Exmo. Sr.
Do(a) Vereador(a): RAQUEL DO POSTO - PDT
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre o “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe de Família”.
RAQUEL DO POSTO Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: Os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 atingiram mais as mulheres do que os homens no Brasil. As mulheres chefes de família também sofreram mais com o desemprego. A presente Proposição tem como objeto a instituição do “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe de Família” no município de Sapucaia do Sul. São os objetivos deste Programa: promover a autonomia financeira à Mulher Desempregada e Chefe de Família; promover ações de geração de emprego e renda à Mulher Desempregada e Chefe de Família; e promover ações de educação profissionalizante à Mulher Desempregada e Chefe de Família.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 07 de março de 2022.
Vereador(a) Autor(a): RAQUEL DO POSTO - PDT
PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre o “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe de Família”. Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe Art. 2º São os objetivos do “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e I - promover autonomia financeira à Mulher Desempregada e Chefe de Família; II - promover ações de geração de emprego e renda à Mulher Desempregada e III - promover ações de educação profissionalizante à Mulher Desempregada e Parágrafo único. Na execução dos objetivos a que se refere o caput, deverá ser Art. 3º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá buscar I - empresas da iniciativa privada ou governamental; II - instituições de ensino e pesquisa; e III - entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 07 de março de 2022.
VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 07/03/2022 às 09:16:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 030867adc24cf59603834215cdd6cb0b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35929. |