#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 23042
Projeto de Lei do Legislativo Nº 001/2022

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do(a) Vereador(a): RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre o “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe de Família”. 

 

 

 

 

RAQUEL DO POSTO Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

Os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 atingiram mais as mulheres do que os homens no Brasil. As mulheres chefes de família também sofreram mais com o desemprego.

A presente Proposição tem como objeto a instituição do “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe de Família” no município de Sapucaia do Sul. São os objetivos deste Programa: promover a autonomia financeira à Mulher Desempregada e Chefe de Família; promover ações de geração de emprego e renda à Mulher Desempregada e Chefe de Família; e promover ações de educação profissionalizante à Mulher Desempregada e Chefe de Família.
         Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta Proposição de grande relevância e alcance social.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 07 de março de 2022.

 

 

Vereador(a) Autor(a): RAQUEL DO POSTO - PDT

 

 

 

PROJETO DE LEI

                 

“Dispõe sobre o “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe de Família”.

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe
de Família” no município de Sapucaia do Sul.

Art. 2º São os objetivos do “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e
Chefe de Família”:

I - promover autonomia financeira à Mulher Desempregada e Chefe de Família;

II - promover ações de geração de emprego e renda à Mulher Desempregada e
Chefe de Família; e

III - promover ações de educação profissionalizante à Mulher Desempregada e
Chefe de Família.

Parágrafo único. Na execução dos objetivos a que se refere o caput, deverá ser
garantida a preferência da Mulher Desempregada e Chefe de Família em situação de
vulnerabilidade provocada por violência de gênero.

Art. 3º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá buscar
parcerias com:

I - empresas da iniciativa privada ou governamental;

II - instituições de ensino e pesquisa; e

III - entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. 

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 07 de março de 2022.

                           

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

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