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Exmo. Sr.
Do Vereador Jorge Barbosa de Souza
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que consolida a legislação referente à concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, troféus, distinções, títulos de benemerência e outras condecorações instituídas por Leis, Decretos e Resoluções Municipais, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Vereador Jorge Barbosa de Souza que este assina, integrante da Bancada do Partido Social Democrático (PSD) vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: O presente Projeto de Lei tem como objetivo consolidar as Sessões Solenes realizadas pela Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul, com o objetivo de realizar as alterações necessárias para dar mais eficiência as Sessões Solenes e para que temas afins sejam realizados de maneira conjunta. Com a aprovação, será possível dar mais prestigio e mais público as homenagens realizadas pela Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul. É importante referir que o estudo para atualização da legislação que trata sobre o tema foi realizado para por uma Comissão Especial aprovada para tratar especificamente dessa pauta. Dessa forma, é de essencial importância a aprovação do Projeto de Lei da forma que se apresenta.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 01 de abril de 2022.
Vereador Jorge Barbosa de Souza PSD
PROJETO DE LEI Nº
Consolida a legislação referente à concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, troféus, distinções, títulos de benemerência e outras condecorações instituídas por Leis, Decretos e Resoluções Municipais, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no artigo 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º A concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, troféus, distinções, títulos de benemerência e outras condecorações no âmbito municipal, a serem entregues pela Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, passam a ser regidas por esta Lei, que consolida a legislação pertinente. CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Os títulos a que se refere a presente Lei serão comprovados por Ato Legislativo. Art. 3º A escolha do homenageado recairá apenas sobre uma pessoa e/ou instituição indicada. Art. 4º Em não havendo indicação por parte das entidades competentes, poderá a Câmara Municipal de Vereadores avocar o direito de fazê-la, sob pena de não ser concedida a distinção. Art. 5º As indicações para distinção da homenagem serão aprovados com voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores, em reunião especialmente convocada, em ambiente reservado, com a presença exclusiva dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo único. Na reunião estabelecida no caput deste artigo deverão ser apresentadas as indicações e lidos os currículos dos indicados (as) antes da votação. Art. 6º As condecorações serão entregues em Sessão Solene, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 7º Os troféus, medalhas, comendas, distinções, certificados, diplomas terão seu formato, arte, características e especificações dispostas pelos Edis. Art. 8º A Câmara Municipal de Vereadores expedirá os convites às autoridades, aos familiares da pessoa homenageada e à população em geral para a Sessão Solene de entrega da distinção. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. CAPÍTULO II
DAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS Art. 10. As condecorações serão entregues da seguinte forma: ou nos primeiros e terceiros anos, ou nos segundos e quartos anos de cada legislatura, salvo as previstas de forma específica. Seção I – TÍtulos e Comendas
Art. 11. Serão entregues, anualmente, pela Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, os seguintes títulos: I - HONRA AO MÉRITO; II - MELHOR ALUNO; III - CIDADÃO SAPUCAIENSE; IV - MULHER DE VALOR; V - ATLETA DESTAQUE; VI – PROFESSOR NOTA DEZ; VII - SERVIDOR DESTAQUE DA SEGURANÇA PÚBLICA; VIII – COMENDA BENTO GONÇALVES. Art. 12. São estabelecidos os seguintes títulos de benemerência:
Art. 13. Os títulos de que trata o art. 11, incisos, seguirão o seguinte processo:
Art. 14. As indicações e condecorações conforme Art. 11 serão avaliadas pelos seguintes orgãos.
V- ATLETA DESTAQUE,
VI- PROFESSOR NOTA DEZ:
VII- SERVIDOR DESTAQUE DA SEGURANÇA PÚBLICA:
VIII- COMENDA "BENTO GONÇALVES",
Seção II - Nos PRIMEIROS e TERCEIROS anos de cada legislatura
Art. 14. Serão entregues, nos primeiros e terceiros anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, as seguintes condecorações: MÊS DE MARÇO: - MULHER DE VALOR - (próximo ao dia 08 de março - Dia internacional da Mulher).
MÊS DE JULHO: - HONRA AO MÉRITO;
MÊS DE AGOSTO: - MELHOR ALUNO – (próximo ao 11 de Agosto - Dia do Aluno).
MÊS DE SETEMBRO: - COMENDA "BENTO GONÇALVES" - (próximo ao dia 20 no mês de setembro - Dia do Gaúcho). MÊS DE OUTUBRO: - PROFESSOR NOTA DEZ – (próximo ao dia 15 de outubro - Dia nacional do Professor).
MÊS DE NOVEMBRO: - SERVIDOR DESTAQUE DA SEGURANÇA PÚBLICA. MÊS DE DEZEMBRO: - ATLETA DESTAQUE - (próximo ao dia 21 de Dezembro - Dia nacional do Atleta).
Seção III - Nos SEGUNDOS e QUARTOS anos de cada legislatura
Art. 15. Serão entregues, nos segundos e quartos os anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, as seguintes condecorações:
MÊS DE MARÇO: MULHER DE VALOR,
MÊS DE AGOSTO CIDADÃO SAPUCAIENSE,
MÊS DE SETEMBRO: COMENDA "BENTO GONÇALVES",
MÊS DE NOVEMBRO: SERVIDOR DESTAQUE DA SEGURANÇA PÚBLICA,
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Ficam revogadas as seguintes normas: Leis municipais: LEI nº 1494/1990, LEI nº 3988/2019, LEI nº 1660/1992, LEI nº 4132/2021, LEI nº 3091/2009, LEI nº 4133/2021, LEI nº 3052/2008, LEI nº 3988/2019, LEI nº 3153/2009.
Sapucaia do Sul, 01 de abril de 2022 Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
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