#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 23183
Projeto de Lei do Legislativo Nº 010/2022

Proponente: Ver. Jorge Barbosa

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador Jorge Barbosa de Souza

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que consolida a legislação referente à concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, troféus, distinções, títulos de benemerência e outras condecorações instituídas por Leis, Decretos e Resoluções Municipais, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

 

 

 

                   Vereador Jorge Barbosa de Souza que este assina, integrante da Bancada do Partido Social Democrático (PSD) vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

O presente Projeto de Lei tem como objetivo consolidar as Sessões Solenes realizadas pela Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul, com o objetivo de realizar as alterações necessárias para dar mais eficiência as Sessões Solenes e para que temas afins sejam realizados de maneira conjunta.

Com a aprovação, será possível dar mais prestigio e mais público as homenagens realizadas pela Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul.

É importante referir que o estudo para atualização da legislação que trata sobre o tema foi realizado para por uma Comissão Especial aprovada para tratar especificamente dessa pauta.

Dessa forma, é de essencial importância a aprovação do Projeto de Lei da forma que se apresenta.

 

 

 

 

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 01 de abril de 2022.

 

 

Vereador Jorge Barbosa de Souza

                      PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº

 

Consolida a legislação referente à concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, troféus, distinções, títulos de benemerência e outras condecorações instituídas por Leis, Decretos e Resoluções Municipais, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no artigo 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município,


LEI:

Art. 1º A concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, troféus, distinções, títulos de benemerência e outras condecorações no âmbito municipal, a serem entregues pela Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, passam a ser regidas por esta Lei, que consolida a legislação pertinente.

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Os títulos a que se refere a presente Lei serão comprovados por Ato Legislativo.

Art. 3º A escolha do homenageado recairá apenas sobre uma pessoa e/ou instituição indicada.

Art. 4º Em não havendo indicação por parte das entidades competentes, poderá a Câmara Municipal de Vereadores avocar o direito de fazê-la, sob pena de não ser concedida a distinção.

Art. 5º As indicações para distinção da homenagem serão aprovados com voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores, em reunião especialmente convocada, em ambiente reservado, com a presença exclusiva dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores.

Parágrafo único. Na reunião estabelecida no caput deste artigo deverão ser apresentadas as indicações e lidos os currículos dos indicados (as) antes da votação.

Art. 6º As condecorações serão entregues em Sessão Solene, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 7º Os troféus, medalhas, comendas, distinções, certificados, diplomas terão seu formato, arte, características e especificações dispostas pelos Edis.

Art. 8º A Câmara Municipal de Vereadores expedirá os convites às autoridades, aos familiares da pessoa homenageada e à população em geral para a Sessão Solene de entrega da distinção.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

CAPÍTULO II

 

DAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS

Art. 10. As condecorações serão entregues da seguinte forma: ou nos primeiros e terceiros anos, ou nos segundos e quartos anos de cada legislatura, salvo as previstas de forma específica.

Seção I – TÍtulos e Comendas

 

Art. 11. Serão entregues, anualmente, pela Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, os seguintes títulos:

I - HONRA AO MÉRITO;

II - MELHOR ALUNO;

III - CIDADÃO SAPUCAIENSE;

IV - MULHER DE VALOR;

V - ATLETA DESTAQUE;

VI – PROFESSOR NOTA DEZ;

VII - SERVIDOR DESTAQUE DA SEGURANÇA PÚBLICA;

VIII – COMENDA BENTO GONÇALVES.

Art. 12. São estabelecidos os seguintes títulos de benemerência:

 

  • - "HONRA AO MÉRITO" - título conferido à pessoa que tenha praticado ato de renúncia, sacrifício ou solidariedade humana, em caso de calamidade pública, sinistro ou em qualquer caso em que esteja em perigo a vida humana;

 

  • - "MELHOR ALUNO" - aluno da rede de escolas do Município, que tenha se destacado em atividades escolares no ano letivo;

 

  • – CIDADÃO SAPUCAIENSE - será concedido à pessoa de reconhecida idoneidade, que em muito tenha contribuído par a grandeza e o desenvolvimento de nossa cidade, em qualquer área.

 

  • - MULHER DE VALOR – mulher que detenha notória idoneidade, tenha se destacado na prestação de serviços à comunidade ou por seu trabalho social, cultural e artístico, seja merecedora de gratidão e reconhecimento da sociedade.

 

  • - ATLETA DESTAQUE - atleta que tenha se destacado em competições fora do Município.

 

  • – PROFESSOR NOTA DEZ - aos professores da Rede Municipal de Ensino que mais se destacarem pelo trabalho inovador, criativo e .

 

  • - SERVIDOR DESTAQUE DA SEGURANÇA PÚBLICA - será destinado aos integrantes, agentes e policiais do Corpo de Bombeiros, 1ªDP, 2ªDP, Brigada Militar, Guarda Civil Municipal, e Defesa Civil, e da Superintendência de Serviços Penitenciários - SUSEPE, lotados funcionalmente e que atuem em Sapucaia do Sul, os quais tenham primado pela relevância dos serviços prestados à população.

 

  • - COMENDA "BENTO GONÇALVES", A distinção será conferida a um cidadão indicado por cada Vereador, onde o homenageado será agraciado com uma placa comemorativa de reconhecidos serviços prestados em prol da cultura tradicionalista gaúcha no âmbito do Município de Sapucaia do Sul.

Art. 13. Os títulos de que trata o art. 11, incisos, seguirão o seguinte processo:

  • 1º O processo deverá ser instruído com relatório completo, contendo os dados biográficos do indicado, a natureza dos serviços prestados à sua benemerência e a repercussão na vida municipal.
  • 2º A outorga do título de benemerência dar-se-á com a aprovação do nome do indicado por 2/3 (dois terços) dos Vereadores componentes da Câmara Municipal de Vereadores, as quais elaborar-se-á Ata Especial, a ser arquivada com todo o material apresentado, no setor Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul.

Art. 14. As indicações e condecorações conforme Art. 11 serão avaliadas pelos seguintes orgãos.

  • HONRA AO MÉRITO:
  • 1º As indicações serão feitas pelos nobres pares desta casa legislativa e juntamente com a defesa civil lotada junto a Secretaria de Segurança e Trânsito.
  • 2º A honrária será entregue no mês de agosto.
  • MELHOR ALUNO:
  • 1º As indicações será feita pela Secretaria de Educação e Diretores das escolas Municipais.
  • 2º A premiação será entregue no mês de agosto (próximo ao 11 de Agosto - Dia do Aluno).
  • CIDADÃO SAPUCAIENSE:
  • 1º As indicações serão feitas pelos nobres pares desta casa legislativa.
  • 2º O titulo será entregue no mês de agosto (próximo ao dia 20 de Agosto - Aniversário do Municipio de Sapucaia do Sul).
  • MULHER DE VALOR:
  • 1º As indicações serão feitas pelos nobres pares desta casa legislativa.
  • 2º A premiação será entregue no mês de Março (próximo ao dia 08 de março - Dia internacional da Mulher).

 

V- ATLETA DESTAQUE,

  • 1º As indicações serão feitas pelos nobres pares desta casa legislativa e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
  • 2º A Medalha será entregue no mês de Dezembro (próximo ao dia 21 de Dezembro dia nacional do Atleta).

   VI- PROFESSOR NOTA DEZ:

 

  • 1º As indicações serão feitas pela Secretaria de Educação e diretores das escolas Municipais.
  • 2º A premiação será entregue no mês de outubro (próximo ao dia 15 de outubro - Dia nacional do Professor).

 

     VII- SERVIDOR DESTAQUE DA SEGURANÇA PÚBLICA:

  • 1º As indicações serão feitas pelos respectivos Comandantes e Corporação do Corpo de Bombeiros; Comandante e Corporação da 1ª DP; Comandante e Corporação da 2ª DP; Corporação da Brigada; Diretor e Corporação da Superintendência de Serviços Penitenciários- SUSEPE que prestam serviços no Município; Secretário e Comandante da Guarda Civil Municipal; Secretário e Comandante da Defesa Civil Municipal.
  • 2º A premiação será entregue no mês de Novembro.

     VIII- COMENDA "BENTO GONÇALVES",

  • 1º As indicações serão feitas pelos nobres pares desta casa legislativa.
  • 2º A comenda será entregue no mês de Setembro (próximo ao dia 20 no mês de setembro - Dia do Gaúcho).

 

 

Seção II - Nos PRIMEIROS e TERCEIROS anos de cada legislatura

 

Art. 14. Serão entregues, nos primeiros e terceiros anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, as seguintes condecorações:

MÊS DE MARÇO:

- MULHER DE VALOR - (próximo ao dia 08 de março - Dia internacional da Mulher).

 

  MÊS DE JULHO:

- HONRA AO MÉRITO;

 

MÊS DE AGOSTO:

- MELHOR ALUNO – (próximo ao 11 de Agosto - Dia do Aluno).

 

MÊS DE SETEMBRO:

- COMENDA "BENTO GONÇALVES" - (próximo ao dia 20 no mês de setembro - Dia do Gaúcho).

MÊS DE OUTUBRO:

- PROFESSOR NOTA DEZ – (próximo ao dia 15 de outubro - Dia nacional do Professor).

 

MÊS DE NOVEMBRO:

- SERVIDOR DESTAQUE DA SEGURANÇA PÚBLICA.

MÊS DE DEZEMBRO:

- ATLETA DESTAQUE - (próximo ao dia 21 de Dezembro - Dia nacional do Atleta).

 

 

Seção III - Nos SEGUNDOS e QUARTOS anos de cada legislatura

 

Art. 15. Serão entregues, nos segundos e quartos os anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, as seguintes condecorações:

 

MÊS DE MARÇO:

MULHER DE VALOR,

  • 1º A premiação será entregue próximo ao dia 8 no mês de Março (08 de março Dia internacional da Mulher).

 

MÊS DE AGOSTO

CIDADÃO SAPUCAIENSE,

  • 1º o titulo será entregue próximo ao dia 20 no mês de agosto (Aniversário do Municipio de Sapucaia do Sul).

 

MÊS DE SETEMBRO:

COMENDA "BENTO GONÇALVES",

  • 1º A comenda será entregue próximo ao dia 20 no mês de setembro (Dia do Gaúcho).

 MÊS DE NOVEMBRO:

SERVIDOR DESTAQUE DA SEGURANÇA PÚBLICA,

  • 1º A premiação será entregue no mês de Novembro.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Ficam revogadas as seguintes normas: Leis municipais:

LEI nº 1494/1990,                                 LEI nº 3988/2019,

LEI nº 1660/1992,                                 LEI nº 4132/2021,

LEI nº 3091/2009,                                 LEI nº 4133/2021,

LEI nº 3052/2008,                                 LEI nº 3988/2019,

LEI nº 3153/2009.

                                                                         

                                                             Sapucaia do Sul,    01 de abril de 2022

                 Volmir Rodrigues

                  Prefeito Municipal

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