#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 23277
Projeto de Lei do Legislativo Nº 014/2022

Proponente: Mesa Diretora

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

Origem: MESA DIRETORA

Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao Projeto de Lei Legislativo que:

“Concede reajuste de 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento) aos subsídios dos Edis que integram a Câmara de Vereadores”.

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que assinam a presente proposição, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes

 

JUSTIFICATIVAS

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que “concede reajuste de 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento) aos subsídios dos Edis que integram a Câmara de Vereadores”.

A proposta ora submetida a exame desse Colendo Plenário visa atualizar os subsídios dos agentes políticos desta Casa com fundamento na revisão geral anual autorizada pela Constituição Federal, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2022, em comparação a variação do INPC no período de maio de 2021 a abril de 2022.

Com efeito, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, estabelece que:

"X- a remuneração dos servidores e o subsídio de que trata o ,§'4° do art. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. "(grifamos).

Desta forma, a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, decorre de regra constitucional afirmativa e impositiva, que garante a esta categoria de servidores públicos, a aplicação dos mesmos índices e nas mesmas datas aplicada aos demais servidores.

Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.

Assim, contamos com a aprovação desse projeto de lei.

Sapucaia do Sul, 20 de abril de 2022.

Ver. JORGE BARBOSA

Presidente da Mesa Diretora

 

 

 

Ver. MACHADO DA VITÓRIA

Vice Presidente

 

 

 

Verª. VERIDIANA PACHECO

Ver. Secretário

 

 

 

Ver. CLÁUDIO BOZO

1º Tesoureiro

 

 

Ver. EVANDRO SALERMO “GÔ

2º Tesoureiro

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

Concede reposição a título de revisão geral anual aos subsídios dos Edis que integram o Poder Legislativo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no Inciso III, do art. 82, da lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

LEI

 

Art. 1° Os subsídios dos Vereadores e Vereadoras que integram o Poder Legislativo Municipal ficam reajustados no percentual de 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento) sobre o valor do subsídio vigente, que incidirá sobre a folha de pagamento a partir de 01 de maio de 2022.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.

Sapucaia do Sul, 20 de abril de 2022.

 

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

TOMAZ SCHUCH

Procurador Geral do Município

 

Registre-se e publique-se.

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NOELI MACHADO:60285249053 às 20/04/2022 10:02:17
EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 às 20/04/2022 10:12:30
JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 às 20/04/2022 10:38:52
LUIS GABRIEL DALBERTO RODRIGUES:84823925068 às 20/04/2022 10:46:39
MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 às 20/04/2022 10:52:40
CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 às 20/04/2022 10:53:45
ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 às 20/04/2022 12:29:02
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 às 20/04/2022 12:47:54