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Exmo. Sr. Origem: MESA DIRETORA Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao Projeto de Lei Legislativo que: “Concede reajuste de 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento) aos subsídios dos Edis que integram a Câmara de Vereadores”.A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que assinam a presente proposição, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes
JUSTIFICATIVAS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que “concede reajuste de 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento) aos subsídios dos Edis que integram a Câmara de Vereadores”. A proposta ora submetida a exame desse Colendo Plenário visa atualizar os subsídios dos agentes políticos desta Casa com fundamento na revisão geral anual autorizada pela Constituição Federal, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2022, em comparação a variação do INPC no período de maio de 2021 a abril de 2022. Com efeito, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, estabelece que:
Desta forma, a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, decorre de regra constitucional afirmativa e impositiva, que garante a esta categoria de servidores públicos, a aplicação dos mesmos índices e nas mesmas datas aplicada aos demais servidores. Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei. Assim, contamos com a aprovação desse projeto de lei. Sapucaia do Sul, 20 de abril de 2022. Ver. JORGE BARBOSA Presidente da Mesa Diretora
Ver. MACHADO DA VITÓRIA Vice Presidente
Verª. VERIDIANA PACHECO Ver. Secretário
Ver. CLÁUDIO BOZO 1º Tesoureiro
Ver. EVANDRO SALERMO “GÔ 2º Tesoureiro
PROJETO DE LEI Concede reposição a título de revisão geral anual aos subsídios dos Edis que integram o Poder Legislativo Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no Inciso III, do art. 82, da lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1° Os subsídios dos Vereadores e Vereadoras que integram o Poder Legislativo Municipal ficam reajustados no percentual de 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento) sobre o valor do subsídio vigente, que incidirá sobre a folha de pagamento a partir de 01 de maio de 2022. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022. Sapucaia do Sul, 20 de abril de 2022.
VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal
TOMAZ SCHUCH Procurador Geral do Município
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR JORGE BARBOSA em 20/04/2022 às 09:13:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8216c34686be70c7f00395a968627372.
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