#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 23278
Projeto de Lei do Legislativo Nº 015/2022

Proponente: Mesa Diretora

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Origem: MESA DIRETORA

 

Encaminha proposição pedindo aprovação ao Projeto de Lei Legislativo que

“Autoriza a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul”.

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que assinam a presente proposição, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes

 

 

JUSTIFICATIVAS:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul”.

 

A proposta ora apresentada ao crivo desse Colendo Plenário visa instituir o referido benefício aos servidores vinculados à estrutura administrativa deste Poder Legislativo Municipal, efetivado através de um valor pago a título de auxílio-alimentação por dia útil do mês efetivamente trabalhado.

  Farão jus ao presente benefício todos os servidores efetivos e cargos comissionados em geral, não se estendendo aos servidores inativos, eis que nesse caso a concessão não corresponderia aos objetivos do projeto de lei, pois tal benefício tem por propósito incrementar a alimentação dos servidores deste órgão, proporcionando melhora das condições de trabalho. O formato proposto vincula o benefício aos dias efetivamente trabalhados, ficando excluídos aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo por qualquer motivo, salvo nas hipóteses que a lei considera o afastamento como de efetivo serviço público. A despesa tem caráter indenizatório e não se trata de parcela remuneratória, portanto, não é contabilizada como despesa de pessoal.

No aspecto fiscal, o projeto segue instruído com a competente estimativa de impacto financeiro emitida pelo setor contábil da Câmara de Vereadores, em conformidade com os requisitos da LC 101/2000.

  

Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.

Sapucaia do Sul, 20 de abril de 2022.

Ver. JORGE BARBOSA

Presidente da Mesa Diretora

Ver. MACHADO DA VITÓRIA

Vice-Presidente

 

 

Verª. VERIDIANA PACHECO

Ver. Secretário

 

 

Ver. CLÁUDIO BOZO

1º Tesoureiro

 

 

Ver. EVANDRO SALERMO “GÔ

2º Tesoureiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

Autoriza a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DOS SUL. Faço saber que, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Fica autorizada a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores deste Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º O Auxílio Alimentação será concedido em pecúnia diretamente nas contas bancárias dos servidores já vinculadas à folha de pagamento, e terá caráter indenizatório, não integrando a remuneração para qualquer fim.

Art. 3º O valor mensal do Auxílio Alimentação será calculado com base no número de dias de trabalho efetivo no mês competente, correspondendo à soma do valor R$ 14,00 (quatorze reais) por cada dia trabalhado, cabendo ao servidor um desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor correspondente ao vale diário.

  • 1º. Fica garantido o direito à percepção integral do Auxílio Alimentação aos servidores que trabalham sob regime de escala de revezamento.
  • 2º. A Câmara de Vereadores arcará, mensalmente, com 93% do valor do auxílio alimentação, e os 7% restantes serão descontados em folha, dos vencimentos dos respectivos servidores.

Art. 4º Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores:

I- Inativos;

II- Cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas;

III- Que estiverem em gozo de licenças não remuneradas por qualquer período do mês;

IV- Licenciados ou afastados do exercício do cargo por qualquer período do mês, exceto nas hipóteses em que a Lei local indicar o afastamento como de efetivo exercício do serviço público.

Art. 5º O valor do Auxílio Alimentação poderá ser reajustado anualmente por lei específica, observada a data base dos servidores públicos municipais e tendo por base mínima o índice do IPCA acumulado nos últimos 12 meses.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária de rubrica 3.3.9.0.46.00.00.00.00.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.

Sapucaia do Sul, 20 de abril de 2022.

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 às 20/04/2022 10:51:03
EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 às 20/04/2022 10:58:02
CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 às 20/04/2022 11:01:04
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 às 20/04/2022 11:29:57
ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 às 20/04/2022 11:35:52
LORECY FLORES:27094456034 às 20/04/2022 11:36:55
NOELI MACHADO:60285249053 às 20/04/2022 11:44:24
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 às 20/04/2022 12:47:13