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Exmo. Sr.
Origem: MESA DIRETORA
Encaminha proposição pedindo aprovação ao Projeto de Lei Legislativo que “Autoriza a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul”.A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que assinam a presente proposição, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes
JUSTIFICATIVAS: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul”.
A proposta ora apresentada ao crivo desse Colendo Plenário visa instituir o referido benefício aos servidores vinculados à estrutura administrativa deste Poder Legislativo Municipal, efetivado através de um valor pago a título de auxílio-alimentação por dia útil do mês efetivamente trabalhado. Farão jus ao presente benefício todos os servidores efetivos e cargos comissionados em geral, não se estendendo aos servidores inativos, eis que nesse caso a concessão não corresponderia aos objetivos do projeto de lei, pois tal benefício tem por propósito incrementar a alimentação dos servidores deste órgão, proporcionando melhora das condições de trabalho. O formato proposto vincula o benefício aos dias efetivamente trabalhados, ficando excluídos aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo por qualquer motivo, salvo nas hipóteses que a lei considera o afastamento como de efetivo serviço público. A despesa tem caráter indenizatório e não se trata de parcela remuneratória, portanto, não é contabilizada como despesa de pessoal. No aspecto fiscal, o projeto segue instruído com a competente estimativa de impacto financeiro emitida pelo setor contábil da Câmara de Vereadores, em conformidade com os requisitos da LC 101/2000.
Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei. Sapucaia do Sul, 20 de abril de 2022. Ver. JORGE BARBOSA Presidente da Mesa Diretora Ver. MACHADO DA VITÓRIA Vice-Presidente
Verª. VERIDIANA PACHECO Ver. Secretário
Ver. CLÁUDIO BOZO 1º Tesoureiro
Ver. EVANDRO SALERMO “GÔ 2º Tesoureiro
PROJETO DE LEI Autoriza a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul.O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DOS SUL. Faço saber que, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizada a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O Auxílio Alimentação será concedido em pecúnia diretamente nas contas bancárias dos servidores já vinculadas à folha de pagamento, e terá caráter indenizatório, não integrando a remuneração para qualquer fim. Art. 3º O valor mensal do Auxílio Alimentação será calculado com base no número de dias de trabalho efetivo no mês competente, correspondendo à soma do valor R$ 14,00 (quatorze reais) por cada dia trabalhado, cabendo ao servidor um desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor correspondente ao vale diário.
Art. 4º Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores: I- Inativos; II- Cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas; III- Que estiverem em gozo de licenças não remuneradas por qualquer período do mês; IV- Licenciados ou afastados do exercício do cargo por qualquer período do mês, exceto nas hipóteses em que a Lei local indicar o afastamento como de efetivo exercício do serviço público. Art. 5º O valor do Auxílio Alimentação poderá ser reajustado anualmente por lei específica, observada a data base dos servidores públicos municipais e tendo por base mínima o índice do IPCA acumulado nos últimos 12 meses. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária de rubrica 3.3.9.0.46.00.00.00.00. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022. Sapucaia do Sul, 20 de abril de 2022. Volmir Rodrigues Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR JORGE BARBOSA em 20/04/2022 às 10:33:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 93a02529e72a26f73721dec77fbde91a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38692. |