#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 23323
Emenda Nº 001/2022

Proponente: Executivo Municipal

A presente Emenda tem a finalidade de acrescentar os incisos XII, XIII e XIV ao Art. 6º; acrescentar, também, o Art. 6º-A e ainda, modificar o texto da alínea "b", II, do Art. 10, do modo que segue:

"Art. 6º ...

...

XII - articular junto às instituições governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento para que as necessidades das mulheres em situação de violência tenham prioridade no atendimento e para que este seja qualificado e humanizado;

XIII - propor a celebração de convênios com órgãos públicos do Governo Federal ou Estadual, a fim de contribuir na efetivação de suas finalidades; e

XIV - promover a interlocução com os diferentes segmentos da sociedade e com as entidades públicas voltadas ao atendimento à mulher, visando qualificar as políticas públicas a serem implementadas.

Art. 6º-A As atividades realizadas pelo Centro de Referência da Mulher serão desempenhadas por servidores lotados no quadro funcional de provimento efetivo da administração pública direta do município, que formarão uma equipe multidisciplinar composta de, no mínimo:

I- 01 (um) coordenador;

II - 02 (dois) psicólogos;

III- 02 (dois) assistentes sociais;

IV- 01 (um) advogado;

V- 02 (dois) educadores sociais;

VI- 02 (dois) auxiliares administrativos; e,

VII- estagiários nas áreas de serviço social, direito e psicologia.

Parágrafo único. Excetua-se da regra prevista no caput deste Artigo, o cargo de coordenador que poderá ser exercido mediante provimento em comissão, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei.".

Quanto ao Art. 10, a alínea "b" do inciso II, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 ...

...

II - ...

...

b) Guarda Municipal;".

Tal alteração se dá pela razão de que ,não cabe solicitação de participação de representantes de órgãos de outras federações em Conselhos Municipais. 

Ainda, encaminhamos em anexo, os Anexos I e II que são complementos do presente Projeto.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Sapucaia do Sul, 27 de Abril de 2022.

Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 27/04/2022 às 13:16:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c16241eebe38614f22ee7a4890df78c6.
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