#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 23645
Projeto de Lei do Legislativo Nº 026/2022

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador José Carlos Dutra dos Santos

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Proíbe a nomeação de pessoas com condenação transitada em julgado por crime de racismo ou homofobia, em cargos em comissão (CC) no âmbito do Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências".

 

 

   JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

                                                            JUSTIFICATIVAS:

        Infelizmente os delitos de racismo e homofobia são realidades no mundo, inclusive em nosso município, por isso precisamos combater veemente e repudiar essa lamentável situação. Fortalecer políticas públicas de prevenção e criar mecanismos que punam os criminosos são medidas justas e necessárias que estão ao nosso alcance, diante disto, a presente PROPOSIÇÃO tem como objetivo vetar pessoas condenadas pelos crimes de racismo ou homofobia, a serem nomeadas para ocupar cargo de comissão nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Sapucaia do Sul.

             

 

 

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 12 de julho de 2022.

 

 

Vereador Autor José Carlos Dutra dos Santos                                                                                                    












                                                             PROJETO DE LEI                                                                               

“Proíbe a nomeação de pessoas com condenação transitada em julgado por crime de racismo ou homofobia, em cargos em comissão (CC) no âmbito do Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências".
           


Prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte:        



                                                                                  LEI     

           Art. 1º
Fica vedado o acesso a cargos em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, por pessoas com condenação transitada em julgado por crime de racismo ou homofobia.

         Parágrafo Único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
                       
           Art. 2º 
A prática de ato racista ou homofóbico, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tivessem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei.                                                            

                Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




                Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul,




                                   
                                                                        VOLMIR RODRIGUES
                                                                           Prefeito Municipal

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JOSé CARLOS DUTRA DOS SANTOS em 12/07/2022 às 12:26:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1fe2153f94355a81119ea91723f72e27.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 42934.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 às 12/07/2022 12:26:35