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Exmo. Sr.
Origem: Ver. LORECY FLORES – VENTANIA (REPUBLICANOS)
ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que “Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. “Juvenal Pereira da Silva”. LORECY FLORES, Vereador que este assina, com assento neste Poder Legislativo Municipal integrante da Bancada do Partido REPUBLICANOS vem, requerer que seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI ao qual apresenta as seguintes: J U S T I F I C A T I V A S :
O senhor Juvenal Pereira da Silva, nascido no dia 12 de Outubro de 1958, na localidade de São Pedro do Sul – RS, onde nasceu e morou até os seus 15 anos. Filho de João Pereira da Silva e Maria Luiza Pereira da Silva, estudou na escola Antônio Lima até a 5° série no ensino fundamental, mudou-se para Sapucaia do Sul em 1973, trabalhou na siderúrgica Rio Grandense, Sanrig e Springer, onde fez o curso de eletricista de carro, atuando há mais de 30 anos com Auto Elétrica Silva contribuindo para nosso município, localizado na Rua Euclides da Cunha em frente ao número 158, no bairro Boa Vista. Casado com Renilda Diniz da Silva há mais de 40 anos, onde tem uma filha Janaine Diniz da Silva.
Diante das justificativas, espera contar com o apoio dos demais Nobres Pares.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 10 de Agosto de 2022.
LORECY FLORES - VENTANIA Vereador Autor (REPUBLICANOS).
CAMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL Av. Assis Brasil, 51 – Centro – CEP: 93.220.050 -Sapucaia do Sul – RS Fones: 51.3474.1887 / 3474.1226 – Fax: 51.3474.1081 PROJETO DE LEI “Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. Juvenal Pereira da Silva.” VOLMIR RODRIGUES, prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. lll, da Lei Orgânica do Município , Sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Art 1º- Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. Juvenal Pereira da Silva, e em reconhecimento a contribuição como grande apoiador tradicionalista e da cultura como cidadão modelo à Sapucaia do Sul.
Art. 2º- A entrega do Título a que refere o Art.1º desta Lei, será realizado em Sessão Solene da Câmara de Vereadores, em data em serem definidas pela Mesa e Diretora do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor , na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal. jsg |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR LORECY FLORES em 10/08/2022 às 09:16:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 938e4374b1a7ad1bc8cefcdc26e0eddc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 44264. |