#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 23863
Indicação Nº 807/2022

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

Ao Exmo. Sr. 

Jorge Barbosa

Vereador Presidente 

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT

Assunto: Indicação ao Poder Executivo Municipal para que seja realizado um estudo técnico de viabilidade para implementação e manutenção das rampas de acessibilidade nas calçadas de Sapucaia do Sul.

A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requerer que seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal. 

JUSTIFICATIVAS 

Senhores Vereadores e Vereadoras: 

É objetivo da presente indicação, que após os trâmites regimentais, seja enviada cópia da presente proposição ao Poder Executivo, para que seja realizado pelos órgãos competentes um estudo técnico de viabilidade para implementação de rampas de acessibilidade e a manutenção das já existentes nas calçadas de Sapucaia do Sul. 

A obrigação do poder público - incluindo municípios - de realizar melhorias nas calçadas e espaços públicos, tornando-os acessíveis a toda a população - incluindo aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida - está previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).  Em seu artigo 3°, inciso III, a lei anteriormente citada afirma que uma das atribuições do Estado na área de política urbana é a de “promover [...] programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público”.   

E cabe também ressaltar que o direito à acessibilidade nas vias públicas por parte da população com deficiência é lei federal. O artigo 3° da lei n° 10098/2000 afirma que “O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.  

Em Sapucaia do Sul, diferentes vias da cidade não possuem uma calçada segura e acessível para a população com deficiência ou com mobilidade reduzida, o que traz como consequências para essa a dificuldade de locomoção pela cidade, de chegar em locais que prestam serviços essenciais, risco de acidentes graves, entre outros. Um dos pontos em que isso ocorre é o da esquina da Avenida João Pereira de Vargas com a Rua Coronel João Corrêa, no bairro Centro, no qual será enviada foto em anexo. Ainda ressalta-se que o município possui no orçamento R$ 3.000,00 destinados para a realização de melhorias nas calçadas públicas e que não foram utilizados até o presente momento, conforme informação disponibilizada no Portal da Transparência. 

A partir da obrigação de prover acessibilidade nas vias públicas por parte do município a todos os cidadãos, o direito à ela existente em lei federal e a constatação da necessidade de melhoria no calçamento público em Sapucaia do Sul é que encaminha-se ao poder executivo esta indicação. 

Vale ressaltar que, já havia cobrado providências ao poder executivo municipal, o qual retornou que faria uma um lei moderna referente a tal demanda, mas após um ano não apresentou referida lei.

Por fim, reivindico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa.

 

Sapucaia do Sul, 24 de agosto de 2022.

GABRIELA ORTIZ - PDT

VEREADORA SIGNATÁRIA

Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 24/08/2022 às 10:00:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 39ece839f6d59a51ab380c3afaf1db53.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 45233.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 às 24/08/2022 10:00:53