#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 24065
Projeto de Lei do Legislativo Nº 042/2022

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco

Exmo. Sr. Presidente

Vereador Jorge Barbosa

  1. Presidente, da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco

 

ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que Denomina via pública do município como “Rua Gilmar Luiz Tatsch (Tacho). ”

 

VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:

O presente projeto de lei visa denominar via do município de Sapucaia do Sul, “sem nome”, como “ Rua Gilmar Luiz Tatsch (Tacho) ”, em razão do reconhecimento e em homenagem a este ilustre cidadão gaúcho.

 Da Biografia de Gilmar Luiz Tatsch (Tacho):

O Gaúcho Gilmar Luiz Tatsch, mais conhecido como Tacho, faleceu em 09/02/2021, aos 61 anos de idade, vítima de complicações decorrentes de um câncer. A notícia do falecimento foi amplamente repercutida na imprensa.

Aos 17 anos, para ajudar nas despesas de casa quando o pai sofreu um derrame, Tacho entrou no Jornal Vale dos Sinos - hoje Jornal VS, de São Leopoldo - para ocupar a função de office-boy. Mas em pouco tempo, em 1976, já estava publicando seus desenhos e foi contratado como chargista. Suas charges se tornaram uma das marcas dos jornais do grupo. Foi ainda diagramador, teve coluna de humor e durante muitos anos foi responsável pelo projeto gráfico dos jornais e pelo design das capas. Suas inspirações criativas foram Millôr Fernandes, por suas ilustrações e frases de efeito, e os chargistas gaúchos Santiago e Sampaulo.

No ano de 1986, entrou para a diagramação do Correio do Povo, onde desejava trabalhar junto com alguns de seus amigos. Ficou até 1991 e em 1º de outubro de 1994, voltou ao jornal, mas desta vez como chargista e ilustrador. Também permanecia paralelamente no Grupo Editorial Sinos, de Novo Hamburgo, onde além de publicar seus desenhos, era editor gráfico.                     

Tacho recebeu vários reconhecimentos ao longo da carreira. Chegou a ser premiado mais de 20 vezes pela Associação Riograndense de Imprensa (ARI), tanto pelas charges quanto por seus projetos gráficos. A mais recente premiação foi com a charge "Militares na Saúde". Em 2015 recebeu o prêmio Direitos Humanos de Jornalismo, promovido pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).            

Em 2016, ele lançou o "Almanaque do Tacho", uma coletânea com seus melhores traços e imagens acompanhadas de diversas frases geniais criticando governos e governantes, independentemente de partido, e outras comentando o cotidiano, como futebol e o clima.

Em 2019 realizou sua última exposição: “Tacho e o Homem de La Mancha” no Museu Comunitário Casa Schmitt-Presser, em Hamburgo Velho, bairro histórico de Novo Hamburgo. A exposição teve como figura central Dom Quixote, icônico personagem criado pelo escritor espanhol Miguel de Cervantes.

Teve uma filha, Helena Tatsch, fruto de seu casamento de 36 anos com Nara Luisa Tatsch.

Da Localização da Via Pública:

A rua que pretende se denominar “ Gilmar Luiz Tatsch (Tacho) ”, ainda não tem localização efetiva, conforme informações da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Sapucaia do Sul. Desta forma, assim que tiver abertura de novas ruas no município, será de imediato denominado o logradouro. 

Assim, submete-se o presente projeto de lei à apreciação dos nobres edis, ao qual, desde já, pede-se aprovação.

Sapucaia do Sul, 05 de outubro de 2022.

 

Veridiana Pacheco

Vereadora PRTB

 

 

PROJETO DE LEI

 

Denomina via pública do município como “Rua Gilmar Luiz Tatsch (Tacho)”

Art. 1º. Denomina “Rua Gilmar Luiz Tatsch (Tacho), logradouro sem denominação no município de Sapucaia do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.                                                          

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 05 de outubro de 2022.

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

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