#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 24282
Projeto de Lei do Legislativo Nº 048/2022

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco

Exmo. Sr. Presidente

Vereador Jorge Barbosa

  1. Presidente, da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco

 

 

ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos prédios públicos, bares, restaurante e similares a colocação de coletor de bitucas de cigarro “PAPA BITUCA” nas suas áreas externas".

 

VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:

 

As bitucas de cigarro são um problema de saúde e de meio ambiente. De acordo com estudos das Nações Unidas (ONU), são mais de 7 mil substâncias tóxicas contidas nas bitucas de cigarro. As bitucas são os resíduos mais encontrados em ruas, calçadas, praias, mares e oceanos.

No planeta, são vendidos cerca de 15 bilhões de cigarros a cada dia. E a estimativa é de que apenas 1% deste resíduo tem destinação correta, provocando muitos danos ao meio ambiente.

Sendo assim, o tempo de decomposição de uma bituca no meio ambiente é de aproximadamente 5 anos, 95% dos filtros são compostos de acetato de celulose, de difícil degradação, fazendo assim a contaminação de rios, córregos e solos. Este material quando separado, pode ser transformado em papel e tecido, deixando de sobrecarregar os aterros sanitários e preservando o meio ambiente.  

Desta forma, este projeto de lei busca ajudar na despoluição de ruas, solos, rios reutilizando as bitucas de cigarros de forma consciente e sustentável.

Assim, submete-se o presente projeto de lei à apreciação dos nobres edis, ao qual, desde já, pede-se aprovação.

Sapucaia do Sul, 21 de novembro de 2022.

 

Veridiana Pacheco

Vereadora PRTB

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos prédios públicos, bares, restaurante e similares a colocação de coletor de bituca de cigarro “PAPA BITUCA” nas suas áreas externas".

Art. 1º Ficam obrigados os prédios públicos, bares, restaurantes e similares a

colocação de coletores de bitucas de cigarro “PAPA BITUCA” nas suas áreas externas.

 

Art. 2º Os coletores devem ficar em áreas e locais visíveis e estratégicos, com

devida sinalização.

 

Art.3º O Poder Público Municipal ficará responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos filtros de cigarros, podendo ainda, estabelecer parcerias com a iniciativa privada.

 

Art.4º A fiscalização do cumprimento da Lei poderá ser feita pelo Poder Executivo de Sapucaia do Sul.

            Art.5º Em caso de não comprimento da lei será estabelecida pela Secretaria de Meio Ambiente respectiva multa.

 

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 21 de novembro de 2022.

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

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