#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 24276
Projeto de Lei do Legislativo Nº 047/2022

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS



Do(a) Vereador(a):José Carlos Dutra dos Santos



Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO, que Cria o Programa: O Semáforo do Toque, é uma forma de orientar de maneira didática as crianças sobre as partes íntimas de seu corpo: VERDE (PERMITIDO, PODE TOCAR), AMARELO (ATENÇÃO, TOME CUIDADO) E VERMELHO (PROIBIDO, NÃO PODE TOCAR).





JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB),, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO, para que apresenta as seguintes,



JUSTIFICATIVAS:



O projeto tem como objetivo de alertar as crianças, quais são as partes íntimas de seu corpo que podem serem tocadas, sejam essas pessoas conhecidas ou pessoas desconhecidas, alertando as crianças para possíveis artimanhas usadas por abusadores. O semáforo Do Toque, ira auxiliar as crianças a identificar se estão sendo vítimas de abuso, com as cores do semáforo, para assim, alertar seus pais ou responsáveis, se existi algo fora do comum que esteja acontecendo. Oferecer informações as crianças para que elas consigam entender quando estão sendo expostas a uma situação de perigo ou quando configura abuso sexual.







SALA TIRADENTES, 21 novembro de Sapucaia do Sul,





Vereador Autor: José Carlos Dutra dos Santos

 

 


PROJETO DE LEI


“O Semáforo do Toque é uma forma descontraída de ensinar as crianças sobre partes de seu corpo, onde elas podem e não podem ser tocadas por QUAISQUER pessoas, MESMAS AS CONHECIDAS, de acordo com as cores do semáforo do nosso dia a dia”.


Prefeito de Sapucaia do Sul, se faz necessário saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte:


LEI


Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:

I Criar o dia do semáforo do Toque nas escolas.

II – Fica instituída, no Município de Sapucaia do Sul, a Campanha Permanente do Semáforo do Toque, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

III - Tem como objetivo orientar os infantes quais as partes do corpo que não podem ser tocado por outras pessoas.

IV – Intuito de promover campanha contra abusivo infantil.

V- Semáforo do Toque, busca conscientizar a comunidade, em especial as crianças, sobre o abuso infantil.


Art. 3º Objetivo desta lei e de instituir nas escolas orientações educacional no dia 18 de maio de cada ano, sendo considerado este dia o dia nacional de combate ao abuso e á exploração no Brasil.

Art. 4º. Durante a Campanha Permanente do Semáforo do Toque, serão realizadas atividades de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio de esclarecimentos nas escolas que deverá ser acrescido a grade curricular das escolas.



Prefeitura de Sapucaia do Sul,



Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal

 



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JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 às 21/11/2022 10:04:13