#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 24296
Projeto de Lei do Legislativo Nº 049/2022

Proponente: Ver. Evandro Salermo

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador(a): Evandro Salermo (Evandro Gã) (MDB)

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de um PROJETO DE LEI, que  “Estabelece estratégias para empregabilidade e qualificação de trabalhadores com idade a partir de 50 anos de idade ”.

Evandro Salermo Gã, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

                                                           JUSTIFICATIVAS:

No terceiro trimestre de 2021, o índice de desemprego no país atingiu 12,6%. Os trabalhadores com idade acima de 50 (cinquenta) anos costumam enfrentar maiores barreiras para buscar sua recolocação no mercado de trabalho. Não é justo, porém, que sejam punidos dessa forma por razões inerentes à sua idade.  

A reforma da previdência elevou a idade necessária para que o trabalhador possa se aposentar, fazendo, portanto, com que pessoas tenham de trabalhar por mais tempo. Uma vez desempregados, os trabalhadores mais velhos têm menor probabilidade de encontrar um novo emprego do que os trabalhadores mais jovens e consequentemente se tornaimpeditivo para alcançar a esperada aposentadoria.

Um estudo realizado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE –, intitulado “Trabalhando com a Melhor Idade”, concluiu serem necessárias três medidas a fim de assegurar a empregabilidade dos trabalhadores mais experientes: incentivos para que esses trabalhadores adiem suas aposentadorias, na forma de bônus por ano adicional trabalhado; políticas de treinamento e recolocação específicas para essa faixa etária; e o estabelecimento de incentivos tributários para a contratação de pessoas maduras.

Em nosso município a Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Economia Solidária é a responsável por programas e  ações que beneficiem o trabalhador em nosso município, contudo, é de dever do poder legislativo auxiliar na elaboração das legislações que apoiem e dão condições para tais ações. Sendo assim, encaminho o presente projeto de lei para que através das estratégias de empregabilidade aqui descritas possa facilitar o acesso  dos trabalhadores que possuem 50+ e assim ter mais oportunidades de progresso a fim de contribuir com a ecônomia da cidade.

Sapucaia do Sul, 20 de novembro de 2022.

                                                                                     EVANDRO SALERMO GÃ

Vereador Autor (MDB)

PROJETO DE LEI

Estabelece estratégias para a empregabilidade e a qualificação de trabalhadores com idade a partir dos 50 (cinquenta) anos.

 

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

                                                             LEI

Art. 1º  Ficam estabelecidas estratégias para a empregabilidade e a qualificação de trabalhadores com idade a partir dos 50 (cinquenta) anos, nos termos desta Lei.

Art. 2º  Fica criado o Selo Empregador “50+”, para identificar as empresas que contratam pessoas com 50 (cinquenta) anos de idade ou mais.

  • Para que a empresa receba o Selo Empregador “50+”, os trabalhadores admitidos de acordo com disposto no caput deste artigo:

I – não devem estar contratados como pessoa jurídica; e

II – devem estar cadastrados como solicitantes de emprego junto ao SINE Municipal.

  • 2º  O Selo criado no caput deste artigo terá validade por 12 (doze) meses, contados da data da admissão do trabalhador.

Art. 3º  O Selo Empregador também será concedido aos estabelecimentos de ensino privado que ofertarem gratuitamente cursos de qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho da população com idade a partir dos 50 (cinquenta) anos.

  • 1º  Os estabelecimentos de ensino enviarão a lista das vagas ofertadas ao SINE Municipal.
  • A listagem dos trabalhadores que concluírem os cursos será encaminhada pelos estabelecimentos de ensino ao SINE Municipal.

 

  • Os requisitos mínimos de carga horária e de número de vagas nos cursos, necessários para o recebimento do Selo de que trata o caput deste artigo, poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 4º  O SINE Municipal poderá ofertar cursos de qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho voltados especificamente para a população com idade a partir dos 50 (cinquenta) anos.

Parágrafo único.  Os trabalhadores que concluírem os treinamentos referidos no caput deste artigo receberão assistência na busca e preservação do emprego, que se dará mediante ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Art. 5º  Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer outras formas de incentivos.

Parágrafo único.  Em quaisquer dos incentivos que venham a ser fornecidos, deverá ser respeitado o princípio da isonomia.

 

Art. 6º  Para habilitarem-se aos incentivos de que trata esta Lei, os empregadores deverão comprovar:

I – o vínculo empregatício com os contratados; e

II – estarem adimplentes em relação a suas obrigações tributárias municipais, estaduais e federais, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Sapucaia do Sul,

                                                                                                 Volmir Rodrigues

                                                                                                 Prefeito Municipal

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EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 às 23/11/2022 09:24:38