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Exmo. Sr. Presidente Vereador Machado da Vitória
SAPUCAIA DO SUL-RS Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco
ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, que propõe “Proibir a nomeação de pessoas com condenação transitada em julgado por crime de maus tratos aos animais, em cargos em comissão (CC) no âmbito do Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências". VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, a presente INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:
O presente Projeto de Lei, visa inibir a prática de maus tratos contra todos animais domésticos e não domésticos. O ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é um crime federal (Lei nº9.605/1998), cuja pena é detenção de três meses a um ano e multa. Quando se tratar de cão ou gato, a pena foi incrementada pela Lei Federal nº 14.064/2020 – “Lei Sansão”, correspondendo a reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Entende-se que uma pessoa condenada por tal crime, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário, não pode ser nomeada para cargos comissionados na Administração Pública do Município de Sapucaia do Sul. Dessa forma, esperamos contribuir para inibir a prática de maus-tratos a animais em nossa cidade. Assim, submete-se a presente indicação de Projeto de Lei à apreciação dos nobres edis, ao qual, desde já, pede-se aprovação. Sapucaia do Sul, 08 de Fevereiro de 2023.
Veridiana Pacheco Vereadora PRTB
CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SULAv. Assis Brasil, 51 – Centro – CEP: 93.220.050 -Sapucaia do Sul – RS Fones: 51.3474.1887 / 3474.1226 – Fax: 51.3474.1081
PROJETO DE LEI
“Proibir a nomeação de pessoas com condenação transitada em julgado por crime de maus tratos aos animais, em cargos em comissão (CC) no âmbito do Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências". Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, por pessoas com condenação transitada em julgado por crime de maus tratos aos animais. Parágrafo Único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da entrega de documentos para posse de cargos em comissão. Art. 2º A prática de ato de maus tratos aos animais, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 08 de Fevereiro de 2023.
VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 08/02/2023 às 12:54:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c0e85ac2fee37c6f321b5ed9907d784e.
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