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Ao Exmo. Sr. Machado da Vitória
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS Do Vereador: CLÁUDIO BOZO (PP) Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI para tornar indeterminado o prazo de validade do laudo médico pericial que ateste Transtorno do Espectro Autista (TEA). CLÁUDIO BOZO, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Progressista (PP), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer que seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVA A medida busca garantir direitos as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), onde a família não precisa renovar o laudo a cada consulta/atestado, passando-o permanente, válido a prazo indeterminado. O caráter permanente tornará desnecessário a exigência burocrática relativa ao documento comprobatório, facilitando a vida das famílias. Com o documento, as pessoas com autismo passam a ter prioridade no atendimento sem serviços públicos e privados, além de formar a primeira base de dados sobre o autismo no município. O objetivo da proposta é garantir dignidade e respeito às pessoas autistas que buscam a legítima obtenção de benefícios do INSS, entre outros. No caso, é desnecessário que o autista compareça inúmeras vezes para comprovar uma condição permanente, e, assim, evitar que os pais sejam obrigados a cada vez que precisarem realizarem um tipo de exame confirmar que ele tem o Espectro Autista. Nosso Projeto visa a dar mais conforto e dignidade às pessoas com TEA e aos seus familiares. Dessa forma, portanto, pedimos o apoio aos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sapucaia do Sul/RS, 15 de fevereiro de 2023. CLÁUDIO BOZO Vereador Autor (PP)
PROJETO DE LEI Estabelece validade indeterminada, no Município de Sapucaia do Sul, ao laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 1º Fica estabelecida validade indeterminada, no Município de Sapucaia do Sul, ao laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Documento publicado digitalmente por MARIANA DOS SANTOS SILVEIRA em 15/02/2023 às 10:24:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f970189d2d14a78b5720eee6dbff9ea7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 51635. |